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Milena Flor
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Milena Flor

Reforma Tributária. Por Milena Flor

Por Milena Flor10/04/2023 15h52

 As principais propostas de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional avaliam uma maior transparência e precisão sobre o valor cobrado em impostos.

Com estas mudanças mostra ao consumidor o valor do produto sem impostos, que é curiosidade de muitos, e assim, justiçando o preço de venda da mercadoria.

Caso seja aprovada a mudança, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto, o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra e, consequentemente, o valor dos tributos será destacado.

Hoje em dia, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um “valor aproximado dos tributos”, porém não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo.

Cobrança dos impostos

A tendência, segundo técnicos envolvidos na reforma tributária, é que seja informado somente o preço com impostos nas prateleiras para facilitar o cálculo da população e evitar surpresas na hora do pagamento. E que o valor do imposto seja discriminado na nota fiscal, emitida após o pagamento.

Compras online

Nas compras pela internet, no entanto, os preços dos produtos anunciados devem aparecer somente sem a incidência dos impostos.

Isso acontece porque a alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será cobrada depende do local em que os produtos serão comprados (cobrança no destino), que terá variação de acordo com o estado e município.

Porém, na hora do pagamento, os tributos serão inseridos, de acordo com a alíquota cobrada por cada estado e município, o que aumentará o valor total pago. A cobrança no destino é um dos princípios da reforma tributária.

Informação dos impostos

A precisão e transparência do valor informado dos impostos pagos será possibilitada por uma mudança proposta na reforma tributária: que o futuro IVA, que substituirá os tributos atuais, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) incida somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como “por fora”.

Reforma tributária

Discutida há décadas e muito aguardada pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada essencial pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.

Duas propostas tramitam atualmente no Congresso Nacional que servirão de base para o texto final, que ainda está em negociação. São elas:

PEC 45 – IVA Único para União, estados e municípios, mas um imposto seletivo (sobre produtos nocivos);

PEC 110 – IVA Dual, ou seja, um imposto para estados e municípios, além de outro para o governo federal e, também, um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).

As propostas em discussão contemplam a extinção do PIS, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Os impostos seriam “trocados” por um outro sobre valor agregado, já existente em países desenvolvidos, que seria não cumulativo, ou seja, que seria pago uma só vez por cada etapa na cadeia (produtor, distribuidor e comerciante).

Com informações do Portal Contábeis.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

 

 

 

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Regime tributário quais são, como funcionam e como escolher? Por Milena Flor

Por Milena Flor03/04/2023 15h10

Ao abrir uma empresa (CNPJ) qual a diferença entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Qual é a sua importância para o meu negócio?

São duas perguntas que um (a) empresário (a) me faz ao me procurar para abrir um CNPJ. E hoje quero compartilhar e esclarecer dúvidas sobre este tema.

O regime tributário é o regime de tributação no qual a empresa paga seus impostos de acordo com sua receita bruta. Além disso, tem outros fatores como: porte da empresa, tipo de atividade exercida e faturamento.

Um fato importante antes de escolher o regime tributário, devemos levar em consideração o porte da empresa. Para escolher o porte da empresa devemos analisar conforme o tamanho do faturamento da empresa. Temos três tipos de porte: MEI, ME, EPP.

Ø  MEI: Trata-se do CNPJ que tem um só colaborador e que fatura anualmente até R$ 81.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário do negócio. Além do limite de faturamento, esse tipo de empresa deve estar às atividades permitidas para MEI.

Ø  ME (Microempresa): Pode se enquadrar como microempresa o negócio que tenha faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.

Ø  EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para ser entendida como uma Empresa de Pequeno Porte é preciso que a empresa tenha um faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Depois de definir o porte da empresa, agora, é escolhido o regime tributário da empresa – que tem grande peso para definir quanto de imposto será pago.

Como citei acima temos o MEI que paga uma taxa fixa por mês (R$ 66,60) o limite de faturamento é R$ 81.000,00 e ter apenas um funcionário registrado, além de tudo isso, é necessário que a atividade esteja na lista de atividades permitidas.

Aqui já temos um filtro que muitas empresas que não pode ser MEI.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada.

Lucro Presumido

Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.

Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.

Lucro Real

No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como:

·       instituições bancárias;

·       sociedades de crédito, financiamento e investimento;

·       sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;

·       caixas econômicas;

·       empresas de arrendamento mercantil;

·       cooperativas de crédito;

·       empresas de seguros privados e de capitalização;

·       entidades de previdência privada, aberta, entre outras.

Portanto, escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários — da mesma maneira que o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.

Definir um regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento. Afinal, isso atinge toda a forma de pagamento de impostos e pode provocar um impacto grande no caixa do negócio. Por este motivo, é importante contar com um bom profissional de contabilidade no momento de fazer a escolha.

Acompanhe meus conteúdos no Instragram: @milenafflor

Abraços,

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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Início da declaração de imposto de renda. Por Milena Flor.

Por Milena Flor20/03/2023 17h09

O período de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) começou no dia 15 de março e tem prazo previsto para término no dia 31 de maio. Nesse intervalo, surge a dúvida entre muitos Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a necessidade de realizar esse procedimento ou não.

Ainda existem muitos contribuintes que acreditam que fazer a declaração apenas do seu negócio é suficiente para estar de acordo com o Fisco, mas nem sempre é esse o caso, já que seus ganhos como pessoa física podem divergir da sua pessoa jurídica.

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o MEI já faz, obrigatoriamente, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez só deve ser feita por quem é MEI em situações específicas.

Ou seja, em alguns casos, o Microempreendedor Individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI (DASN).

A DASN está vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha acontecido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.

O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro.

Enquanto pessoa física, o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:

Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior;

Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;

Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

 Afinal, como declarar o IRPF sendo MEI?

O primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pelo MEI ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

16% da receita bruta para transporte de passageiros;

32% da receita bruta para serviços em geral.

Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção Rendimento Tributável Recebido de PJ.

Fique atento ao prazo da declaração. Quer saber mais entre contato pelo WhatsApp (48) 99184-8344.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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Chegando o prazo para Declaração de Imposto de Renda. Por Milena Flor.

Por Milena Flor06/03/2023 15h12

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Quem deve declarar o imposto de renda:

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote

30/6 – Segundo lote

31/7 – Terceiro lote

31/8 – Quarto lote

29/9 – Quinto e último lote

Atenção, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, além da multa, o CPF fica suspenso.

Fique atento ao prazo da declaração. Quer saber mais entre contato pelo WhatsApp (48) 99184-8344.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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