Regulamentação garante proteção à mãe e bebê em entrega voluntária para adoção
Procedimento é assistido pela Justiça da Infância e Juventude
A Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante legalmente a possibilidade de entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção. Essa mudança incluiu o procedimento conhecido como “entrega voluntária”, em que uma gestante ou mãe pode entregar seu filho para adoção com o auxílio da Justiça da Infância e Juventude.
Em todo o Brasil, foram registradas 1.312 entregas voluntárias no ano de 2021, um número que subiu para 1.667 em 2022, representando aproximadamente de quatro a cinco casos por dia.
Simone Moreira de Souza, defensora pública, explica que as mães optam por colocar seus filhos para adoção com o objetivo de proporcionar uma vida e um futuro seguros, enquanto a entrega clandestina ocorre devido ao medo de julgamento e críticas.
“Na maioria das vezes, são mulheres sós, pretas, sem nenhum amparo, que não conseguem exercer a maternidade. A entrega protegida permite à mãe biológica abdicar do filho legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de absoluta solidão, são crianças que estariam hipervulneráveis se as mães não tivessem tal atitude. Muitas dessas mulheres relatam que a entrega para adoção é um ‘ato de amor’” , salienta a defensora.
A abordagem prevista pelo artigo 19-A do ECA determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, que é responsável por conduzir o processo de busca por uma família extensa, termo utilizado para designar parentes ou familiares próximos.
A Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em março deste ano, estabelece diretrizes para o atendimento adequado de gestantes que desejam entregar seus filhos recém-nascidos para adoção.
Desde o momento em que a mãe expressa o desejo de entregar o recém-nascido, ela deve receber assistência de uma equipe multidisciplinar capaz de apoiá-la a ela e ao bebê. O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos para a mãe e garanta os direitos da criança. É responsabilidade dos tribunais de justiça respeitar esses procedimentos, incluindo o sigilo do processo.
Mesmo nos casos em que a mãe biológica solicita sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescem, têm o direito de solicitar autorização judicial para acessar os dados disponíveis no processo, ressalta Simone.
*Fonte: Agência Brasil