“Não é Não”: Legislação determina medidas em estabelecimentos para prevenir violência contra mulheres
Casas noturnas de espetáculos, shows e boates em todo o Brasil agora têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança das mulheres que se tornam vítimas de constrangimento ou violência dentro do estabelecimento. A Lei Federal nº 14.786, sancionada pelo presidente da República no final de 2023, institui o protocolo “Não é Não”. Esta medida, que se torna uma obrigação para determinados estabelecimentos, também se estende como uma recomendação para todos aqueles que visam prevenir a violência contra as mulheres.
O gerente de fiscalização de jogos, diversões públicas e produtos controlados, delegado Gustavo Kremer, destaca a importância desta lei para a segurança das mulheres. “Esta legislação não apenas responsabiliza agressores, mas também educa a sociedade sobre a importância do respeito aos limites individuais, contribuindo para a construção de relações mais saudáveis e igualitárias”.
Com o advento da Lei 14.786, a Polícia Civil de Santa Catarina intensificará a fiscalização do cumprimento das medidas preventivas nas casas noturnas. O delegado Gustavo salienta que em breve serão disponibilizados cartazes do protocolo “Não é Não” para serem fixados nos estabelecimentos, visando educar e conscientizar frequentadores.
Embora seja uma lei nacional, uma cidade catarinense se destacou ao ser pioneira em medidas de segurança para as mulheres em casas noturnas. Um projeto de lei complementar, atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores de Florianópolis, propõe que estabelecimentos noturnos da capital adotem medidas para ajudar mulheres em situação de risco. O projeto é de autoria dos vereadores Edinon Manoel da Rosa, do União Brasil, e Carla Ayres do PT.
A vereadora Carla Ayres, que está acompanhando de perto a tramitação do projeto, esclarece: “O projeto ainda não foi aprovado na Câmara, mas já está praticamente pronto para ir a plenário. Quando assumi o mandato em 2021, propus emendas ao projeto do então vereador Dinho, que tinha uma proposta semelhante em tramitação na legislatura anterior. Agora, buscamos aprimorar essa iniciativa para garantir que os estabelecimentos noturnos prestem toda a assistência necessária às mulheres em situações de risco, desde socorro até o acionamento de autoridades”.
Os estabelecimentos noturnos têm um prazo de seis meses a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União para se adequar às novas diretrizes.
*Com informações Acaert