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Lei amplia direito à acompanhante em atendimentos de saúde para mulheres

A medida agora é válida para exames, consultas, partos e procedimentos

Por Ligado no Sul03/01/2024 10h25
Foto/Reprodução Internet

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou integralmente uma lei que amplia o direito da mulher a ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, com ou sem a necessidade de sedação. Anteriormente restrito ao período de parto, o novo texto legislativo assegura o direito à companhia em qualquer procedimento de saúde, incluindo consultas e exames.

Durante as discussões no Congresso, os parlamentares destacaram a importância da legislação para prevenir casos de violência, como estupros, ressaltando a necessidade de garantir a segurança e o respeito às pacientes. A advogada especializada em Direito Médico, Vanessa Lisboa, ressalta a abrangência da nova norma: “Agora, toda mulher tem direito a uma acompanhante durante as consultas, procedimentos, cirurgias, internações, enfim, durante toda a passagem dela no atendimento de saúde público ou privado.”

Esse direito não requer aviso prévio, e a paciente tem o poder de escolher quem será seu acompanhante. Contudo, é necessário que o acompanhante seja maior de idade. Em casos que envolvem sedação ou anestesia, Vanessa Lisboa esclarece as regras estabelecidas pela lei: “Se, em um desses momentos, ela tiver sedação ou anestesia com o rebaixamento da consciência e ela não indicar ninguém, o estabelecimento de saúde pode providenciar uma pessoa, preferencialmente do sexo feminino e da área de saúde, sem custo para paciente. E a paciente pode negar esse direito, nesses casos de sedação e anestesia, mas essa renúncia tem que ser assinada com 24 horas de antecedência.”

Além disso, a advogada ressalta a importância do sigilo das informações por parte do acompanhante: “É importante levar em consideração que o acompanhante da paciente se responsabiliza pelo sigilo das informações.” Ela alerta que o direito de acompanhar não confere ao acompanhante o poder de gravar a conversa, consulta ou procedimento sem o consentimento do médico, da equipe de saúde e da própria paciente.

As unidades de saúde do país agora são obrigadas a manter um comunicado visível sobre essas novas regras e podem estabelecer outras medidas adicionais. “Todas essas regras criadas, elas vão ficar fixadas dentro dos estabelecimentos de saúde em local visível. E sim, o estabelecimento de saúde justificadamente pode criar alguma outra restrição que não impeça o direito de acompanhante, mas que restringe, por exemplo, a entrada de homens numa sala de maternidade onde tem duas, três mulheres seminuas, parindo em virtude da segurança e do respeito àquela paciente. Essas restrições podem ser criadas e sim devem estar fixadas junto com o aviso,” completa Vanessa Lisboa.

*Com informações Acaert

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