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Início da arrecadação eleitoral: Pré-candidatos já podem lançar vaquinhas virtuais

Por Ligado no Sul15/05/2024 09h31
Foto/Reprodução

A partir desta quarta-feira, 15, os pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual. Para captar esses recursos, os pré-candidatos devem utilizar apenas empresas de financiamento coletivo previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na página do TSE sobre financiamento coletivo, é possível encontrar todas as regras e verificar quais empresas estão com o pedido deferido para operar a captação de recursos. Os pré-candidatos só terão acesso às doações após o registro oficial de suas candidaturas em agosto. Se a candidatura não se confirmar, o dinheiro será devolvido aos doadores.

Desde a reforma eleitoral de 2018, a modalidade de vaquinha virtual foi autorizada para apoiar candidaturas. Não existe limite de valor a ser recebido pela campanha, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,00 só podem ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Os pré-candidatos devem contratar plataformas de financiamento coletivo que estejam credenciadas pelo TSE, garantindo que as regras eleitorais sejam respeitadas. Essas empresas de financiamento coletivo cobrarão taxas administrativas dos pré-candidatos e partidos, que deverão ser informadas aos eleitores e serão consideradas despesas de campanha.

O especialista em direito eleitoral Alessandro Abreu explica que essas empresas retêm um percentual do valor arrecadado e que os candidatos não têm permissão para solicitar resgate de valores antes do registro oficial. “As empresas de financiamento coletivo devem respeitar o regramento eleitoral, e isso inclui a não liberação de qualquer valor antes que o candidato registre oficialmente sua candidatura”, esclarece Abreu.

Os pré-candidatos podem divulgar os dados de suas vaquinhas virtuais, mas não podem pedir votos e devem seguir todas as regras de publicações na internet. Os partidos políticos também poderão realizar vaquinhas, mas a arrecadação prévia a partir de 15 de maio é permitida apenas para os pré-candidatos.

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