Câmara dos Deputados aprova “Minirreforma Eleitoral” com alterações na Lei da Ficha Limpa
Projeto de Lei modifica prazos de inelegibilidade e levanta debate sobre transparência e prestação de contas nas eleições
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Na noite de quarta-feira, 13, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei por ampla maioria que traz alterações significativas na Lei da Ficha Limpa, sob o rótulo de “minirreforma eleitoral”. As mudanças suscitam preocupações em relação à transparência eleitoral e à prestação de contas no cenário político brasileiro.
O projeto de lei aprovado proíbe que recursos dos partidos políticos possam ser dados como garantia ou bloqueados, uma medida que levanta questões sobre a fiscalização das finanças partidárias e a transparência na utilização desses recursos. Além disso, o projeto permitirá que as siglas em federação tenham mais flexibilidade para ignorar candidaturas femininas, uma preocupação central para a representação política das mulheres no país.
A votação na Câmara resultou em 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção, demonstrando uma maioria significativa a favor das alterações propostas.
Alterações nos prazos da Lei da Ficha Limpa e unificação de prazos de afastamento de candidatos
Em continuidade aos debates sobre a Lei da Ficha Limpa, a Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira, 14 , uma proposta que altera os prazos estabelecidos na lei, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O Projeto de Lei Complementar (PLP 192/23) será encaminhado para o Senado para análise e votação.
O texto aprovado visa unificar os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos, trazendo harmonia entre a Lei da Ficha Limpa e uma nova regra relacionada à improbidade administrativa.
De acordo com as alterações, políticos cassados e condenados não poderão se candidatar por um período de oito anos a partir da condenação, um prazo menor em comparação com a legislação vigente, que contabiliza o período a partir do final da pena ou do mandato.
Se o projeto for aprovado e se tornar lei, essas regras serão aplicadas imediatamente, inclusive para condenações que já existam, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
Justificativas e controvérsias
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da proposta, argumentou que a lei atual é desproporcional e cria disparidades entre agentes políticos. Ele observou que, para a mesma prática criminosa, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados enfrentariam uma inelegibilidade de apenas 11 anos.
Segundo o relator, o projeto segue as normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara em 2021 (PLP 112/21), mantendo a inelegibilidade por oito anos, equivalente a duas eleições.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) destacou que a proposta busca corrigir excessos da lei atual e evitar que a inelegibilidade ultrapasse o tempo de um mandato que não existe mais.
Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou o projeto, argumentando que ele enfraqueceria o combate à corrupção eleitoral e reduziria as penalidades para políticos condenados.
Outras mudanças no projeto
Além das alterações nos prazos de inelegibilidade, o projeto também amplia o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) para candidatos políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de 4 meses para 6 meses. O relator justificou essa medida como uma forma de uniformizar as regras existentes.
O texto também estabelece que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei (dolo), incorporando uma mudança que já foi feita na Lei de Improbidade Administrativa.
Principais mudanças na regra de inelegibilidade:
Legislativo:
– Como é hoje: Senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
– Como será: Senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.
Executivo:
– Como é hoje: Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
– Como será: Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.
Cassação pela Justiça Eleitoral:
– Como é hoje: Políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
– Como será: Políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.
Condenados pela Justiça:
– Como é hoje: Pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
– Como será: Pessoas condenadas por decisão colegiada serão inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.
*Com informações Agência Câmara dos Deputados