TCE/SC determina suspensão de edital em Tubarão devido a irregularidades
Decisão cautelar suspende contratação de serviços de pavimentação e destaca problemas orçamentários e técnicos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender o edital de Concorrência n. 05/2023, promovido pela prefeitura de Tubarão. Esse edital tinha como objetivo a contratação de serviços de pavimentação asfáltica, reperfilagem, ondulações transversais e faixa elevada para travessia de pedestres, com um valor total estimado em R$ 24,2 milhões.
Essa decisão foi motivada por suspeitas de irregularidades, incluindo superfaturamento, orçamento inadequado, projeto básico insuficiente e a ausência dos documentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que define os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividades técnicas em diversas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A obrigatoriedade da ART foi estabelecida pela Lei nº 6.496/77 em contratos relacionados a obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como em funções que exijam habilitação legal e conhecimentos técnicos nessas áreas.
“A análise preliminar do edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, como por exemplo, a ausência de orçamento detalhado e de projeto básico ou executivo de engenharia, que podem resultar num sobrepreço de R$ 5,7 milhões”, explicou o relator do processo (@LCC 23/00598218), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.
O conselheiro apontou que o edital não continha um orçamento detalhado que descrevesse os custos unitários dos serviços a serem contratados, o que prejudicava a capacidade dos licitantes de fazer propostas precisas e dificultava a avaliação da razoabilidade dos custos.
Além disso, o relator observou que o edital aglutinou serviços de natureza distinta em uma única composição de preços, o que contrariava as diretrizes técnicas de engenharia.
Cleber também destacou que a licitação foi lançada sem a inclusão de um projeto básico ou executivo de engenharia, o que é fundamental para assegurar a viabilidade técnica do empreendimento, avaliar o custo da obra e definir métodos e prazos de execução, bem como conter um orçamento detalhado.
A decisão do conselheiro, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC, concede à prefeitura um prazo de 30 dias para apresentar justificativas, fazer correções ou anular o edital e estipula a possibilidade de multa para o responsável em caso de descumprimento da decisão.