STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas
Normas não valiam desde setembro e agora foram julgadas em definitivo
Nessa segunda-feira, dia 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a decisão de manter a suspensão dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar armas de fogo. A decisão foi tomada dia 30 de junho em uma sessão de julgamento virtual da Corte.
Com essa confirmação, a limitação da quantidade de munição será assegurada apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos. O Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei, e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, não com base no interesse pessoal do cidadão.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela suspensão dos decretos. Fachin destacou que as melhores práticas científicas indicam que o aumento do número de pessoas armadas não contribui para a segurança dos cidadãos.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Marques defendeu o direito à autodefesa dos cidadãos, enquanto Mendonça argumentou que não há ilegalidades nos decretos e que as opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos devem ser privilegiadas.
A suspensão dos decretos foi resultado de ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e abrange os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.