Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

STF analisa se porte de drogas para uso pessoal deve ser descriminalizado

Até o momento, dos 5 votos, apenas o ministro Cristiano Zanin é contra a descriminalização

Por Ligado no Sul06/03/2024 11h30
Foto/Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) discuti se o porte de drogas para consumo pessoal deve deixar de ser considerado crime. O debate começou em 2015 e tem placar de 5 votos a favor e 1 contra a descriminalização. O caso em questão é de um homem condenado por ter 3 gramas de maconha. Os ministros estão avaliando se o uso de drogas causa danos à sociedade e se o Estado deve interferir na escolha individual de consumir substâncias ilícitas.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

O Ministro Gilmar Mendes argumentou que criminalizar o consumo de drogas pode estigmatizar os usuários e prejudicar os esforços de redução de danos. Ele afirmou: “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

O Ministro Edson Fachin concordou, ressaltando que o uso de drogas faz parte da autodeterminação individual e que considerar isso como crime seria uma atitude moralista e paternalista por parte do Estado.

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

O Ministro Luís Roberto Barroso sugeriu estabelecer limites claros entre o porte para uso pessoal e o tráfico, propondo uma quantidade máxima de droga que pode ser carregada sem ser considerada tráfico. Ele destacou: “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

O debate também considera exemplos de outros países que adotaram medidas semelhantes, como Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos. O resultado desse julgamento pode ter um grande impacto na legislação sobre drogas no Brasil.

 

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS