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Simplificando a Previdência: BPC e aposentadoria para pessoas com deficiência

Por Ligado no Sul01/09/2025 11h30
Foto/Redação

No quadro Simplificando a Previdência,  o advogado tributarista Marcos Bussolo falou sobre os direitos da pessoa com deficiência (PCD) em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

O BPC garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que estejam em situação de vulnerabilidade financeira. Segundo Bussolo, “muita gente confunde os termos, mas LOAS é a lei que estabelece os critérios, enquanto o BPC é o benefício em si.”

Recentemente, o INSS tem realizado o chamado “pente fino”, uma revisão de benefícios para identificar fraudes e irregularidades. O advogado explica: “Essa perícia é importante porque infelizmente existem pessoas que recebem o benefício indevidamente. Envolve perícia médica, para constatar a deficiência, e perícia social, para avaliar a renda e o grupo familiar.”

A legislação exige que a deficiência reduza a capacidade de trabalho por mais de dois anos. “Não é só a deficiência que a pessoa já tem desde a vida toda, pode ser algo adquirido, como sequelas de acidente ou doenças graves”, detalha Bussolo.

A perícia social verifica quem mora na mesma casa e a renda média por pessoa, que não pode passar de um quarto do salário mínimo. “Mesmo que a pessoa tenha deficiência, se a família consegue mantê-la financeiramente, ela não terá direito ao benefício”, alerta o advogado.

Bussolo também fez um alerta sobre golpes: “O cidadão será convocado pelo próprio INSS, seja pelo telefone 135 ou pelo banco que faz o pagamento. Se receber qualquer contato suspeito, deve confirmar antes de fornecer documentos.”

Além do BPC, pessoas com deficiência que contribuem para o INSS podem ter aposentadoria antecipada. “Mesmo que a pessoa não se enquadre no BPC, ela pode contribuir como segurado facultativo. Isso garante um futuro mais tranquilo e direito a benefícios previdenciários”, explica.

Para quem for convocado para a perícia, Bussolo explica a importância de comparecer: “Se a pessoa não comparecer à perícia médica e social agendada, o benefício pode ser suspenso temporariamente. Isso não significa perda definitiva, mas o processo para regularizar a situação pode ser longo, dependendo da região, podendo levar meses, ou até cerca de um ano em grandes centros. Por isso, é fundamental reunir toda a documentação necessária, confirmar oficialmente a convocação pelo 135 ou pelo banco e se organizar para realizar a perícia no prazo. Quem se preparar corretamente consegue regularizar a situação sem perder o direito ao BPC.”

Com mais de 15 anos de atuação, o escritório Bussulo & Cruzetta Advogados Associados oferece planejamento previdenciário e outros serviços jurídicos. Os atendimentos podem ser agendados pelos telefones (48) 3192-1224 ou (48) 98426-0245. O escritório está localizado na Rua Aristiliano Ramos, 184, Ed. Rita Damásio, Sala 201, no centro de Orleans.

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