Regime tributário quais são, como funcionam e como escolher? Por Milena Flor

Ao abrir uma empresa (CNPJ) qual a diferença entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Qual é a sua importância para o meu negócio?
São duas perguntas que um (a) empresário (a) me faz ao me procurar para abrir um CNPJ. E hoje quero compartilhar e esclarecer dúvidas sobre este tema.
O regime tributário é o regime de tributação no qual a empresa paga seus impostos de acordo com sua receita bruta. Além disso, tem outros fatores como: porte da empresa, tipo de atividade exercida e faturamento.
Um fato importante antes de escolher o regime tributário, devemos levar em consideração o porte da empresa. Para escolher o porte da empresa devemos analisar conforme o tamanho do faturamento da empresa. Temos três tipos de porte: MEI, ME, EPP.
Ø MEI: Trata-se do CNPJ que tem um só colaborador e que fatura anualmente até R$ 81.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário do negócio. Além do limite de faturamento, esse tipo de empresa deve estar às atividades permitidas para MEI.
Ø ME (Microempresa): Pode se enquadrar como microempresa o negócio que tenha faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.
Ø EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para ser entendida como uma Empresa de Pequeno Porte é preciso que a empresa tenha um faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Depois de definir o porte da empresa, agora, é escolhido o regime tributário da empresa – que tem grande peso para definir quanto de imposto será pago.
Como citei acima temos o MEI que paga uma taxa fixa por mês (R$ 66,60) o limite de faturamento é R$ 81.000,00 e ter apenas um funcionário registrado, além de tudo isso, é necessário que a atividade esteja na lista de atividades permitidas.
Aqui já temos um filtro que muitas empresas que não pode ser MEI.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.
Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada.
Lucro Presumido
Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.
O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.
Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.
Lucro Real
No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como:
· instituições bancárias;
· sociedades de crédito, financiamento e investimento;
· sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
· caixas econômicas;
· empresas de arrendamento mercantil;
· cooperativas de crédito;
· empresas de seguros privados e de capitalização;
· entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
Portanto, escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários — da mesma maneira que o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.
Definir um regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento. Afinal, isso atinge toda a forma de pagamento de impostos e pode provocar um impacto grande no caixa do negócio. Por este motivo, é importante contar com um bom profissional de contabilidade no momento de fazer a escolha.
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Abraços,
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade