Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo
Texto está em tramitação na Câmara dos Deputados
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), fez um apelo pela rejeição e arquivamento de um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que busca proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. De acordo com a PFDC, além de ser inconstitucional, a proposta vai de encontro a princípios internacionais e representa um retrocesso nos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.
O projeto de lei estava na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados para votação no dia 19, mas a votação foi adiada para o dia 27 devido a um acordo entre as lideranças partidárias. Antes da votação, está programada uma audiência pública para debater o tema, que ocorrerá na terça-feira, 26.
Em sua nota pública enviada à Casa, a procuradoria argumenta que negar o direito à união civil homoafetiva é equivalente a afirmar que os homossexuais possuem menos direitos que os heterossexuais, estabelecendo uma hierarquia de seres humanos baseada na orientação sexual. Para a PFDC, essa perspectiva é contrária aos princípios constitucionais, como a dignidade humana e a proibição de qualquer forma de discriminação.
A PFDC também destacou que o projeto ameaça cercear o direito de escolha das pessoas, uma questão que pertence à esfera privada e pessoal. Além disso, citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que em 2021, 9,2 mil casais do mesmo sexo formalizaram suas uniões estáveis em cartórios. Se o projeto se tornar lei, novas uniões estariam vedadas ou não teriam os efeitos legais desejados, criando um desequilíbrio injustificado entre pessoas homo e heterossexuais.
A união civil é vista como um ato voluntário e privado, cuja essência é estabelecer uma parceria entre duas pessoas para compartilhar a vida. Para a procuradoria, a orientação sexual das pessoas envolvidas não deve importar, especialmente em um Estado democrático que garante liberdades fundamentais.
Entenda
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as relações entre pessoas do mesmo sexo como uniões estáveis, equiparando-as às uniões entre homens e mulheres. O STF também determinou que não há uma definição fechada ou restrita de família na Constituição e que não são necessárias formalidades específicas para que uma relação seja considerada uma família. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
O projeto em discussão na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código Civil, afirmando que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar. Atualmente, o Código Civil lista casos em que o casamento não é permitido, como uniões entre pais e filhos ou pessoas já casadas.
O relator do projeto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), justifica que o casamento tem como ponto de partida e finalidade a procriação, excluindo, assim, a união entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, a procuradoria argumenta que essa perspectiva relativiza a laicidade do Estado brasileiro ao se basear em argumentos com raízes em uma visão cristã do casamento.
Caso o projeto seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo.