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Prefeitos de Santa Catarina dispensam exigência de vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares, apesar de alerta do MP

Por Ligado no Sul06/02/2024 09h00
Foto/Reprodução Internet

Em uma decisão que tem gerado controvérsias, alguns prefeitos de municípios em Santa Catarina optaram por dispensar a exigência da vacinação contra a Covid-19 para matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas. Esta medida provocou uma resposta imediata por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que alertou que tais decretos municipais são ilegais.

O MPSC salientou que todas as vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacina contra a Covid-19, a qual foi recentemente integrada ao calendário anual de vacinação, devem ser mantidas em dia. A vacina contra a Covid-19 tornou-se obrigatória para crianças entre seis meses e cinco anos incompletos.

Essas decisões, mais permissivas por parte de estados e municípios, estão em desacordo com a legislação federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a constitucionalidade e obrigatoriedade da imunização. O apoio operacional da saúde pública do Ministério Público de Santa Catarina foi expresso pelo promotor de justiça Douglas Martins, que argumentou sobre a importância epidemiológica da inclusão da vacina contra a Covid-19 no calendário de imunização infantil.

Martins enfatizou que as autoridades sanitárias recomendam não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as outras vacinas incluídas no calendário anual de vacinação. Esta recomendação, segundo ele, deve ser seguida, mesmo que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever da sociedade e do Estado em proteger a saúde das crianças e adolescentes.

Entretanto, o promotor esclareceu que a negação da matrícula escolar não é uma opção. “Em hipótese nenhuma, as escolas podem negar a matrícula ou negar a frequência de crianças à escola por não estarem vacinadas, mas elas devem esclarecer, prestar informação para os pais e notificar para que em 30 dias apresentem a caderneta atualizada. Se isso não acontecer, devem ser encaminhadas as situações para o Conselho Tutelar, que vai também buscar dialogar com os pais, esclarecer a importância e a necessidade da vacinação para a proteção dessas crianças e adotar aí sim, as medidas que sejam da sua incumbência caso a vacinação não seja realizada”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública explicou que os promotores de justiça do estado analisarão cada caso individualmente, considerando a variedade de decretos municipais e a necessidade de garantir o direito à vacinação das crianças.

O Ministério da Saúde estabeleceu um esquema de imunização contra a Covid-19 em três fases para crianças, com a primeira dose administrada aos seis meses, a segunda aos sete meses e a terceira e última dose aos nove meses.

 

*Com informações Acaert

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