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Prefeito de Laguna regulamenta Lei dos Pit bulls

Decreto pioneiro em Santa Catarina estabelece normas rígidas para posse responsável e segurança pública

Por Ligado no Sul12/04/2024 12h01
Foto/PML

O Prefeito de Laguna, Samir Ahmad assinou nessa quinta-feira, dia 11, o decreto que estabelece regulamentações complementares à Lei Estadual Nº 14.204 de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit bull e derivados.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento desta Lei será da FLAMA, com apoio das secretarias municipais relevantes, incluindo a Secretaria de Segurança e Ordem Pública, e da Guarda Municipal.

Será criado um registro municipal obrigatório para todos os cães da raça Pit bull e derivados, incluindo informações sobre o animal, seu tutor, a comprovação de esterilização e o uso de dispositivos de segurança.

“Laguna é o primeiro município de Santa Catarina a regulamentar a lei do Pit bull, o que nos permitirá enfrentar com mais força essas pessoas que maltratam e tratam animal como objeto, instituindo multas e obrigando a castração da raça”, comemora o Presidente da FLAMA, Dener Vieira.

As sanções para o descumprimento das disposições desta Lei incluirão multas, apreensão do animal e outras medidas legais, conforme a gravidade da infração.
As multas arrecadadas serão destinadas a fundos específicos para o bem-estar animal, incluindo programas de esterilização, educação e cuidados veterinários.

O decreto institui:

  • O uso obrigatório de dispositivos de segurança, como coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira apropriados para cães da raça Pit bull e derivados será rigorosamente fiscalizado em espaços públicos.
  • Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas, incluindo, mas não se limitando a, Mastin-Napolitano, Bull Terrier, American Staffordshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman, Pit bull, Bull Dog e Boxer, poderão circular em locais públicos apenas com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
  • A circulação de cães da raça Pit bull, ou dela derivada, e demais raças mencionadas no Artigo 15º em logradouros públicos será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos, por meio de guias com enforcador e focinheira adequados.
  • Fica proibida a criação e comercialização de cães da raça Pit bull e suas raças derivadas em Laguna, SC.
  • esterilização de todos os cães da raça Pit bull ou dela derivada torna-se obrigatória no município de Laguna, SC.
  • Os tutores ou responsáveis por cães das raças mencionadas serão plenamente responsáveis pelos danos físicos e materiais causados pelos animais aos usuários de espaços públicos.
  • Estabelecimento de um programa municipal para a esterilização gratuita ou subsidiada de cães da raça Pit Bull e derivados, com atenção especial a tutores de baixa renda.
  • Implementação de campanhas de conscientização sobre a posse responsável de cães, com ênfase especial nas raças potencialmente perigosas.
  • Instituição de um sistema de monitoramento e registro de incidentes envolvendo cães potencialmente perigosos, com o objetivo de identificar padrões de comportamento e subsidiar ações de prevenção e intervenção.
  • Criação de uma comissão municipal de proteção animal, composta por representantes da sociedade civil e órgãos governamentais, para acompanhar a implementação deste Decreto, propor medidas adicionais e garantir a participação da comunidade nas decisões relacionadas à segurança e bem-estar dos animais.
  • Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da área veterinária para oferecer serviços de educação e assistência técnica aos tutores de cães das raças abordadas por este Decreto.
  • Ampliação dos recursos destinados à estruturação e manutenção de abrigos e centros de recolhimento de animais em situação de risco, visando garantir condições adequadas de acolhimento e promover a adoção responsável.
  • Realização periódica de campanhas de vacinação e controle de zoonoses, com foco especial nas raças mencionadas neste Decreto, como parte das ações de promoção da saúde pública e prevenção de doenças transmitidas por animais.
  • Incentivo à pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a prevenção de acidentes e o manejo seguro de cães potencialmente perigosos, em parceria com instituições de pesquisa e empresas do setor.
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