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Prazo para contribuinte informar código de benefícios fiscais no preenchimento da NF-e e NFC-e é prorrogado

Ato torna preenchimento do campo cBenef obrigatório a partir de 1º de novembro

Por Ligado no Sul01/07/2023 11h00
Foto/Secom

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina prorrogou para o dia 1º de novembro o prazo para que os contribuintes informem o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa é a segunda prorrogação desde a publicação, em dezembro do ano passado, de um ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) que estabeleceu a obrigatoriedade. O Fisco atendeu a um novo pedido das associações empresariais de Santa Catarina, concedendo mais 120 dias de prazo para que os contribuintes se adaptem à mudança.

A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que destacaram a necessidade de transparência nas renúncias fiscais do governo estadual. Em dezembro de 2022, foi publicado o Ato DIAT n. 79/2022, tornando obrigatório o preenchimento dos dados a partir do dia 1º de maio de 2023. No entanto, devido aos apelos dos empresários, a SEF/SC prorrogou o prazo para 1º de julho (Ato DIAT n. 35/2023) e, agora, próximo à data de vigência, adiou novamente a obrigatoriedade para 1º de novembro.

O campo cBenef na nota fiscal é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual na comercialização de mercadorias e produtos. Embora seja uma medida facultativa, ela é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás, sendo que outros estados também estão estudando essa alternativa. Ao solicitar que os contribuintes informem os códigos, a SEF/SC busca padronizar a escrituração fiscal e garantir mais transparência ao processo.  “O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público”, explica o secretário Cleverson Siewert.

Autorregularização

Outro objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda é reduzir a margem de erro no preenchimento da documentação fiscal. Para alcançar esse objetivo, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) elaborou e publicou o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais. Esse guia contém todas as instruções necessárias para os contribuintes realizarem corretamente o preenchimento do campo cBenef e informarem os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual. A disponibilização desse guia tem o intuito de orientar os contribuintes e garantir maior precisão e conformidade na escrituração fiscal.

O Guia Prático de Escrituração — Incentivos e Benefícios Fiscais está disponível na página da Fazenda, a omissão ou entrega incorreta das informações exigidas configura uma infração à legislação tributária, sujeita a penalidades, como a aplicação de multas. Portanto, é fundamental que os contribuintes consultem o guia e sigam as instruções nele contidas para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

 

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