Nova lei de trânsito traz mudanças nas regras para patinetes, bikes e motos elétricas
Resolução entrou em vigor dia 1º de julho

Em junho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que estabelece a diferenciação entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. O objetivo é tornar mais clara a definição desses veículos, facilitando o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito. A resolução também determina que as pequenas motos, com velocidade entre 32 km/h e 50 km/h, agora são consideradas ciclomotores, exigindo emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. Os proprietários desses veículos terão dois anos para realizar o registro no Detran, sendo que já é obrigatório o uso de capacete e habilitação. Veja as principais definições:
– Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. Bicicletas elétricas não são consideradas ciclomotores, pois são veículos de duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Essa regulamentação se tornou necessária devido ao aumento significativo desses tipos de veículos circulando nas cidades, exigindo regras mais específicas para o tráfego. O objetivo é proporcionar uma classificação clara dos veículos e equipamentos, garantindo maior proteção e segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas.
A nova norma leva em consideração características específicas de cada tipo de veículo, como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação. No caso das bicicletas elétricas, por exemplo, é necessário que possuam um sistema que acione o motor somente quando o condutor estiver pedalando, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Já os ciclomotores, motocicletas e motonetas exigem registro e emplacamento obrigatório.
A resolução entrou em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que já estão em circulação e não possuem código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, será concedido prazo até 31 de dezembro de 2023 para regularização junto aos departamentos de trânsito estaduais.