Nova lei assegura a realização de novos exames para gestantes na rede pública de saúde
Lei prevê encaminhamento adequado, em caso de alterações
A Lei 14.598, assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em junho, trouxe mudanças para o protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde no Brasil. Agora, está previsto que as gestantes recebam o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais durante o primeiro quadrimestre da gestação.
A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo que permite avaliar a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações que poderiam levar a abortos ou partos prematuros. Essa ultrassonografia já faz parte do rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde nas unidades de saúde.
Quanto ao ecocardiograma fetal, ele permite uma avaliação detalhada do funcionamento do coração do feto durante a fase intrauterina, possibilitando o diagnóstico precoce de cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
A lei também estabelece que, caso sejam encontradas alterações que coloquem em risco a gestação durante os exames, o médico responsável é obrigado a encaminhar a gestante para os tratamentos necessários, visando proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.
Em entrevista à TV Brasil, o médico diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, enfatizou a importância do ecocardiograma fetal. “É uma ferramenta que deve aumentar a detecção de defeitos, mas que o sistema [o SUS] já tem que se preparar para que, uma vez feito o diagnóstico, a gente, de fato, consiga beneficiar essas famílias com o tratamento”.