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Nova legislação amplia punições para crimes contra crianças e adolescentes

Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei impõe penalidades mais severas para crimes e práticas prejudiciais à infância e adolescência

Por Ligado no Sul15/01/2024 11h30
Foto/Reprodução Internet

Nesta  segunda-feira, 15, a legislação brasileira que aborda a proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi fortalecida com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. Essa medida altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes contra essa parcela da população.

Uma das mudanças  é a ampliação em dois terços da punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuem em locais onde são realizadas atividades com crianças e adolescentes.

Outra modificação  impõe uma pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi categorizado como crime hediondo.

A lei ainda detalha os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crime grave. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, assim como a produção desse tipo de conteúdo, passam a ser penalizadas com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

Adicionalmente, o texto prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. As mudanças têm efeito imediato e passam a vigorar com a publicação da lei.

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