Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Marco Temporal: FAESC emite manifesto contra decisão do STF

Por 9 votos a 2, o STJ julgou inconstitucional a tese do Marco Temporal. Decisão afeta pequenos produtores

Por Ligado no Sul23/09/2023 10h02
Foto/Agência Câmara

Nessa  quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o placar de nove a dois, os ministros foram contrários à tese de que um território indígena só poderia ser demarcado se houvesse uma comprovação de que a comunidade requerente estivesse no local na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.

Essa decisão gera preocupações em relação aos pequenos produtores de Santa Catarina. Nessa sexta, 22, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) emitiu um manifesto.

Confira na íntegra:

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) manifesta sua extrema preocupação com as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do MARCO TEMPORAL em relação à demarcação de terras indígenas.

A Suprema Corte alterou sua própria e recente jurisprudência ao julgar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o Marco Temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil. O Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários.

Já com maioria consolidada no julgamento do RE 1017365/SC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.

A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.

Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF.

A FAESC continuará atenta e acompanhando os desdobramentos da questão da demarcação de áreas indígenas no âmbito dos Poderes da República. A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS