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Justiça nega liminar e mantém realização de megaeventos, no Mar Grosso

Intenção da ação era proibir o uso da praia para eventos entre os Molhes da Barra e o Morro do Iró.

Por Ligado no Sul15/01/2023 12h00
Foto/Elvis Palma

A Justiça Federal (JF) negou liminar em ação popular movida para que a prefeitura fosse impedida de ceder, gratuitamente ou não, o uso da praia e da orla do Mar Grosso para a realização de megaeventos programados para acontecer até 20 de fevereiro. A decisão foi proferida, na quinta-feira, 12, pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal. A ação foi pedida contra a municipalidade, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A intenção da ação era proibir o uso da praia para eventos entre os Molhes da Barra e o Morro do Iró, com a alegação de que as ocupações seriam irregulares e estariam causando degradação ambiental à fauna, flora e dunas. Com as manifestações dos órgãos e as provas apresentadas na ação, segundo o magistrado, “não há como se ter certeza ou ao menos uma comprovação razoável dos supostos danos ambientais referidos, tampouco a existência de relação de causalidade entre os eventos realizados e a mortandade de animais marinhos”.

Em resposta ao processo, a Flama argumentou que os eventos foram autorizados pelo órgão com o devido processo administrativo e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referiu que existe um Termo de Adesão à Gestão de Praias firmado entre União e o município, que também aderiu ao Projeto Orla, de gestão integrada da costa marítima. Raupp também lembrou que já houve uma proposição semelhante na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na qual foi proferida sentença de improcedência em razão da inexistência de comprovação dos alegados atos lesivos ao patrimônio público, ou mesmo incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, desvio de finalidade ou outra causa de nulidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

 

 

Via: Agora Laguna

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