Justiça determina sentença de 220 anos para réu do massacre na creche de Blumenau
O crime que chocou o Brasil e resultou na morte de quatro crianças na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, teve um desfecho. O réu, acusado de cinco tentativas de homicídio e quatro homicídios, foi condenado a 220 anos de prisão. A sentença foi proferida na manhã dessa quinta-feira, 29 de agosto, em um julgamento que contou com a presença das famílias das vítimas.
O clima no salão do júri era de profunda dor e expectativa durante todo o julgamento. Alconides Ferreira de Sena, diretora da creche, expressou a dor das famílias afetadas: “Sabemos que nada vai trazer nossas crianças de volta. Não existe pena para trazê-las de volta, mas pelo menos saímos daqui um pouco mais aliviados para tocar a nossa vida e poder virar essa página. Esquecer, jamais. A dor será eterna, mas precisamos seguir a nossa caminhada.”
Do lado de fora do tribunal, a cena era de abraços e lágrimas entre os familiares. A expectativa no salão do júri era palpável enquanto o julgamento se desenrolava. O processo começou por volta das 8h30 com o sorteio dos sete jurados e se estendeu por 11 horas, culminando na leitura da sentença.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani destacou a gravidade dos crimes: “Lembrem-se do que esses fatos impactaram essas famílias e a nossa cidade de Blumenau. Só condenando podemos fazer justiça por todas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelo fato de serem cometidos contra menores de 14 anos.” Ele enfatizou a intensidade do massacre, comparando-o a uma cena de crueldade sem precedentes.
O Promotor Guilherme Schmitt também reforçou a gravidade dos atos do réu, mostrando aos jurados equipamentos semelhantes aos usados no crime. “Os objetos do crime e os alvos demonstram a crueldade na conduta do réu”, afirmou.
Após o anúncio da sentença, as famílias das vítimas se abraçaram em uma demonstração de alívio misturado com tristeza. Paulo Edson da Cunha Junior, pai de uma das crianças falecidas, expressou o sentimento coletivo: “A justiça foi feita. Nenhum pai e nenhuma mãe merecem passar por uma dor desta.”
O Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, presente no tribunal, prestou solidariedade às famílias e elogiou o trabalho dos Promotores de Justiça. “Acreditamos que a pena aplicada de 220 anos de reclusão representa uma forma de se aplicar a justiça por um crime tão grave que comoveu nossa cidade, o país e a comunidade internacional”, afirmou Rodrigo Andrade Viviani.
Guilherme Schmitt considerou o julgamento emocionalmente intenso, mas enfatizou que a condenação alcançada foi o objetivo do Ministério Público. “Buscamos a pena máxima que a legislação permite para que ele cumpra o máximo possível e, de fato, os jurados acolheram o nosso pedido”, concluiu.
Relembre o caso
No dia 5 de abril de 2023, o Brasil inteiro acordou com a notícia da tragédia que teve como saldo a morte de quatro crianças e a tentativa de matar mais cinco, deixando-as feridas e hospitalizadas. Conforme a ação penal, era um pouco mais de 8h30 da manhã quando o réu, na posse de duas armas brancas, se dirigiu até a creche Cantinho Bom Pastor, no bairro Velha. O condenado invadiu a escola enquanto as crianças estavam no pátio e executou o seu plano cruel, que chocou o país.
Momentos após o massacre à creche, o MPSC e todas as forças de segurança começaram a agir na apuração do caso e no apoio às famílias das vítimas. Os Promotores de Justiça Guilherme Schmitt e Débora Pereira Nicolazzi se deslocaram ao local dos crimes para acompanhar a perícia e prestar solidariedade à comunidade escolar. A Promotora de Justiça Deize Mari Oscheler acompanhou o início das investigações.
Naquela tarde, representantes da Administração Superior do MPSC, do GAECO e do CyberGAECO se deslocaram de Florianópolis a Blumenau para participar da reunião de instalação do comitê de crise instalado pelo Prefeito do município. O Ministério Público catarinense colocou à disposição sua força de trabalho local, com a participação dos Promotores de Justiça de Blumenau, do GAECO e do CyberGAECO.
No dia seguinte, a Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi participou da audiência de custódia do réu no Fórum de Blumenau. O MPSC se mostrou favorável à conversão da prisão em flagrante do réu em preventiva, conforme requisitou à Polícia Civil.
A audiência de custódia serve para verificar se o investigado sofreu algum tipo de abuso de autoridade e a legalidade da prisão em flagrante. A Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi foi favorável à decretação da prisão preventiva porque havia indícios suficientes da autoria, da materialidade dos homicídios e outros requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP).
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau efetuou a denúncia do acusado pelo ataque à creche no dia 18 de abril do mesmo ano. Com base em elementos probatórios e laudos periciais, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani denunciou o réu pela morte de quatro crianças e pela tentativa de homicídio de mais cinco alunos, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelos crimes terem sido praticados contra menores de 14 anos.
O Promotor de Justiça também requereu que o réu fosse submetido ao Tribunal do Júri. Por envolver crianças, o processo correu em sigilo.
*Com informações MP/SC