Juiz determina repasse de R$ 3,5 milhões a Pedras Grandes em decisão judicial
Estado de Santa Catarina tem 10 dias para cumprir determinação referente à segunda parcela do convênio para pavimentação da Rodovia da Imigração Italiana
Em uma decisão proferida nessa segunda-feira, dia 11, o juiz Antonio Carlos Angelo, da Comarca de Tubarão, determinou que o Estado de Santa Catarina repasse em até 10 dias, R$ 3,5 milhões ao município de Pedras Grandes. A quantia refere-se à segunda parcela do convênio destinado à pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana, no Distrito de Azambuja.
O magistrado, da Vara da Fazenda Pública, julgou parcialmente procedente o pedido apresentado pela prefeitura de Pedras Grandes contra o Estado. A decisão destaca que o governo catarinense havia condicionado a liberação da segunda parcela à correção de falhas apontadas no relatório que analisou a prestação de contas da primeira parcela.
“No decorrer da tramitação processual, o município logrou êxito em corrigir referidas lacunas, de modo a possibilitar, ao menos, a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso, no valor de R$ 3,5 milhões,” afirmou o juiz na decisão.
A sentença destaca que as parcelas referentes aos meses de abril, junho e agosto estão condicionadas à apresentação da prestação de contas parcial referente à segunda parcela.
Convênio e batalha judicial
O município de Pedras Grandes firmou um convênio de R$ 16.376.107,10 com o Estado para a pavimentação da Rodovia da Imigração Italiana trecho 2, com extensão de 8,5 km. A empresa Confer venceu a licitação, com contrato firmado em julho de 2022.
Segundo o convênio, o Estado se comprometeu a repassar R$ 2 milhões em 2022, e o restante neste ano, dividido em quatro parcelas. No entanto, até o momento, o Estado efetuou apenas o pagamento da parcela prevista para o ano de 2022, no valor de R$ 2 milhões, ainda na gestão anterior.
A batalha judicial teve início em junho, quando o prefeito Agnaldo Filippi buscou na Justiça garantias para o cumprimento do cronograma de pagamentos do convênio. Em agosto, a Vara da Fazenda Pública negou o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, mas o município recorreu ao Tribunal de Justiça.
Em setembro, o Tribunal de Justiça deferiu parcialmente o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando ao Estado que, em 15 dias, viabilizasse o repasse da verba referente à segunda parcela. Contudo, o Estado recorreu, e a desembargadora Denise Francoski reconsiderou sua decisão, suspendendo temporariamente a obrigação do pagamento.
O desfecho ocorreu nessa segunda-feira, 11, com a decisão favorável ao município de Pedras Grandes, após a correção das falhas na prestação de contas da primeira parcela.
*Com informações Folha Regional