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Juiz determina repasse de R$ 3,5 milhões a Pedras Grandes em decisão judicial

Estado de Santa Catarina tem 10 dias para cumprir determinação referente à segunda parcela do convênio para pavimentação da Rodovia da Imigração Italiana

Por Ligado no Sul12/12/2023 11h00
Foto/Arquivo Secom

Em uma decisão proferida nessa segunda-feira, dia 11, o juiz Antonio Carlos Angelo, da Comarca de Tubarão, determinou que o Estado de Santa Catarina repasse em até 10 dias, R$ 3,5 milhões ao município de Pedras Grandes. A quantia refere-se à segunda parcela do convênio destinado à pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana, no Distrito de Azambuja.

O magistrado, da Vara da Fazenda Pública, julgou parcialmente procedente o pedido apresentado pela prefeitura de Pedras Grandes contra o Estado. A decisão destaca que o governo catarinense havia condicionado a liberação da segunda parcela à correção de falhas apontadas no relatório que analisou a prestação de contas da primeira parcela.

“No decorrer da tramitação processual, o município logrou êxito em corrigir referidas lacunas, de modo a possibilitar, ao menos, a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso, no valor de R$ 3,5 milhões,” afirmou o juiz na decisão.

A sentença destaca que as parcelas referentes aos meses de abril, junho e agosto estão condicionadas à apresentação da prestação de contas parcial referente à segunda parcela.

Convênio e batalha judicial

O município de Pedras Grandes firmou um convênio de R$ 16.376.107,10 com o Estado para a pavimentação da Rodovia da Imigração Italiana trecho 2, com extensão de 8,5 km. A empresa Confer venceu a licitação, com contrato firmado em julho de 2022.

Segundo o convênio, o Estado se comprometeu a repassar R$ 2 milhões em 2022, e o restante neste ano, dividido em quatro parcelas. No entanto, até o momento, o Estado efetuou apenas o pagamento da parcela prevista para o ano de 2022, no valor de R$ 2 milhões, ainda na gestão anterior.

A batalha judicial teve início em junho, quando o prefeito Agnaldo Filippi buscou na Justiça garantias para o cumprimento do cronograma de pagamentos do convênio. Em agosto, a Vara da Fazenda Pública negou o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, mas o município recorreu ao Tribunal de Justiça.

Em setembro, o Tribunal de Justiça deferiu parcialmente o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando ao Estado que, em 15 dias, viabilizasse o repasse da verba referente à segunda parcela. Contudo, o Estado recorreu, e a desembargadora Denise Francoski reconsiderou sua decisão, suspendendo temporariamente a obrigação do pagamento.

O desfecho ocorreu nessa segunda-feira, 11, com a decisão favorável ao município de Pedras Grandes, após a correção das falhas na prestação de contas da primeira parcela.

Foto/Arquivo Secom

*Com informações Folha Regional

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