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Instalação de quarto eixo em semirreboques. Por Luiz Kusmin Alves

Por Luiz Kusmin Alves07/09/2022 22h43

Recentemente tivemos as publicações e entrada em vigor de algumas legislações que permitem a instalação e regularização de 4º eixo auto direcional em semirreboques.

Nos últimos meses, o Contran já havia realizado uma consulta pública sobre esse tema, que recebeu dezenas de contribuições. Esses implementos também passaram por diversos tipos de testes de circulação, e estudos foram desenvolvidos em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária ao longo dos últimos anos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 13 de dezembro de 2021 a Resolução Nº 882, que alterou os limites de pesos e dimensões para veículos, passando a autorizar a circulação dos semirreboques com quatro eixos.

O texto da Resolução, no Artigo 6º item “ f ”, diz que o limite do Peso Bruto Total Combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades (cavalo e carreta), do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m é de 58,5 toneladas.

No último dia 14 de março, a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) publicou a portaria nº 268 que homologou os veículos e as combinações de veículos de carga regulamentando o que já previa a resolução 882.

E por último, no dia 28 de março ocorreu a publicação da Resolução nº 916 que trata sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos artigos 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as principais atualizações temos a permissão da modificação da instalação do 4º eixo em semirreboque conforme artigo 11.

“Art. 11. A inclusão de quarto eixo veicular em veículo semirreboque somente pode ser realizada se:

I – o implemento for dotado de sistema de freios ABS;

II – no processo de inspeção de segurança veicular para obtenção do CSV for apresentado à ITL:

  1. a) laudo técnico estrutural, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART) do profissional responsável pela análise, concluindo que o chassi suporta transitar com 58,5 t de

Peso Bruto Total Combinado (PBTC); e

  1. b) laudo do sistema de freios acompanhado de esquema pneumático, comprimento de

tubulações, posicionamento das válvulas, capacidade do reservatório de ar e esquema elétrico para que

possa ser verificado durante a inspeção;

III – atender às Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC) dispostas em Portaria

do órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • 1º A ITL responsável pela inspeção técnica de segurança veicular deve checar se as

informações apresentadas são condizentes com o veículo inspecionado.

  • 2º Apenas os CSV emitidos a partir da entrada em vigor desta Resolução possuem validade

para a certificação da segurança de veículos semirreboques dotados de quatro eixos”.

Se você é transportador e pretende ter em sua frota semirreboques com 4 eixos e ficou com dúvidas, faça contato.

Luiz Kusmin Alves

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