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Governador sanciona lei que reserva percentual em programas de habitação popular para mulheres vítimas de violência

A intenção é garantir mais independência e contribuir para o fim do ciclo da violência

Por Ligado no Sul06/08/2023 12h00
Foto/Ilustrativa

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 18.666, que estabelece 4% das residências de programas de habitação popular em Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica.  A intenção é garantir mais independência e contribuir para o fim do ciclo da violência.

A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Minotto, já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e altera a Lei Complementar nº 422, de 2008.  A nova legislação estabelece que para ser beneficiada, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência. A agressão também precisa ter sido comprovada por meio de decisão judicial que estabeleça a aplicação de medidas protetivas.

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família também terá um papel importante na execução da nova lei já que a mulher vítima de violência que for contemplada com a moradia popular deverá receber acompanhamento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento à mulher vitimizada.

A secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, destacou que Santa Catarina está entre os estados que aderiram ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e estabeleceu o Pacto Estadual Maria da Penha, que traz como uma de suas metas a garantia da inserção das mulheres em situação de violência nos Programas Sociais. “Essa medida busca fomentar sua independência, garantir sua autonomia econômica e financeira e ainda o acesso a seus direitos, então o desenvolvimento de políticas públicas para o acesso à moradia a essas mulheres que estão nos serviços de proteção é de suma importância.

Hoje Santa Catarina também já conta com uma lei que que estabelece a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para mulheres vítimas de violência nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados no âmbito da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações.

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