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Entenda os impactos da Reforma Tributária para quem planeja se aposentar

Por Ligado no Sul29/12/2023 08h27
Foto/Reprodução Agência Brasil

Quem está ansioso para se aposentar deve considerar os impactos das novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, que entrarão em vigor em 2024. As regras de transição são especialmente relevantes para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As projeções para a aposentadoria devem ser recalculadas anualmente, conforme estabelecido pela reforma.

Uma opção disponível é a aposentadoria por meio do sistema de pontos, determinado pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisarão acumular 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto os homens necessitarão de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os requisitos mínimos de tempo de contribuição permanecem inalterados no sistema do INSS.

Esses pontos exigidos aumentarão progressivamente. Em 2025, por exemplo, as mulheres terão que alcançar 92 pontos, e os homens, 102. Essa regra de transição continuará até 2035, quando as mulheres deverão atingir 102 pontos e os homens, 105.

Outra alternativa para a aposentadoria é pela idade mínima (para aqueles que não atingirem os pontos, mas possuírem o tempo de contribuição necessário). A partir do próximo ano, as mulheres precisarão ter 58 anos e 6 meses de idade, enquanto os homens precisarão ter 63 anos e 6 meses. Essas idades aumentarão seis meses a cada ano. Em 2031, as mulheres atingirão a idade mínima de 62 anos, enquanto os homens alcançarão os 65 anos a partir de 2027.

Há também as regras de transição “do pedágio”, que permanecem inalteradas no próximo ano, beneficiando aqueles que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

Nesse cenário, as mulheres precisarão ter pelo menos 28 anos de contribuição, e os homens, 33. A regra estipula que a pessoa deverá trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar por mais três.

No caso do pedágio de 100%, os homens precisarão ter 60 anos de idade, e as mulheres, 57. Se faltarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores terão que permanecer no serviço por mais quatro anos.

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