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Eleições 2022: Funcionários não podem ser coagidos na escolha do candidato

Em Santa Catarina, Ministério Público do Trabalho notificou empresas que coagiram funcionários

Por Ligado no Sul25/10/2022 11h17
Foto/Ilustrativa

As eleições do segundo turno que definirão o presidente e o governador do estado pelos próximos 4 anos acontecem neste domingo, dia 30 e, nas últimas semanas, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina apura  várias denúncias de funcionários contra as empresas que trabalham, por se sentirem coagidos perante a escolha do voto.

De acordo com nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores é ilegal. Ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato e a participação involuntária em manifestações políticas, se constatada, podem configurar assédio eleitoral e moral.

Caso constatado o assédio moral, o empregado pode solicitar o desligamento da empresa e receber todos os direitos trabalhistas, além da possibilidade de gerar uma ação de danos morais movido contra a empresa.

Já as consequências para a configuração de assédio eleitoral, se constatada podem gerar crime eleitoral, sendo  julgado pelo Ministério Público Eleitoral e sujeito a detenção e multa.

O artigo 301 do Código Eleitoral caracteriza o termo “assédio ou coação eleitoral” e dá pena de reclusão de até quatro anos para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”

Da mesma maneira, o Ministério do Trabalho alerta que não devem ser criados quaisquer impedimentos para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, considerando também que o Código Eleitoral, em seu art. 297, considera crime “Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

O voto secreto é um direito fundamental de todo o cidadão, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.

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