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Desenquadramento do MEI: chegando o prazo final. Por Milena Flor.

Por Milena Flor16/01/2023 15h48

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial que foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008.

O objetivo principal é colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.

Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI.

O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.

Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.

Entre as razões que levam a essa condição estão:

Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
A necessidade de contratação de mais funcionários;
Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
Abertura de uma filial;
Como realizar o desenquadramento MEI?

Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.

Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.

Em todos os casos também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.

O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?

O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.

Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.

Portanto, é necessário fazer o desenquadramento até 31 de Janeiro.

Abraço,

Milena Flor – Sócia e proprietária Countex Contabilidade

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