Desenquadramento do MEI: chegando o prazo final. Por Milena Flor.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial que foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008.
O objetivo principal é colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI.
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição estão:
Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
A necessidade de contratação de mais funcionários;
Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
Abertura de uma filial;
Como realizar o desenquadramento MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.
Em todos os casos também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Portanto, é necessário fazer o desenquadramento até 31 de Janeiro.
Abraço,
Milena Flor – Sócia e proprietária Countex Contabilidade