Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Descriminalização do aborto: sim ou não? Por Ana Dalsasso

Por Ana Maria Dalsasso09/06/2023 15h15

Depois de algum tempo em “stand-by” volta à discussão a descriminalização do aborto, um assunto polêmico que divide opiniões. São muitos os argumentos prós e contras. De um lado os desfavoráveis por considerarem que a partir da fecundação um novo ser já existe e deve ser respeitado; do outro os favoráveis por considerarem que a vida só começa com o nascimento. Cada qual com seus argumentos e ideologias. Mas, será que o assunto está sendo levado à discussão como deveria para que não se caia numa armadilha, crie-se mais uma lei como tantas outras, só por criar? Será que a legislação vigente já não é suficiente para a solução do problema?

Sabemos que o art. 128 do Código Penal Brasileiro, datado de 1940, define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica, em duas situações: quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se trata de feto anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

Considerando a evolução da medicina em 80 anos, ainda se pode afirmar que uma gravidez de risco precisa ser interrompida para resguardar a saúde da mulher? Talvez o código penal tivesse que se adequar, pois os novos recursos oriundos das altas tecnologias oferecem a segurança necessária. No entanto, o que se busca agora é a legalização do aborto por motivos dos mais variados, como: gravidez indesejada, razões particulares dos casais, superpopulação, a baixa renda da família, enfim tantos outros argumentos. Porém para quem defende o direito à vida, nada justifica roubar de um ser indefeso o direito de vir ao mundo, com exceção dos casos já previstos em lei. Somos sabedores que, com lei ou sem lei, o aborto é uma prática antiga, e a clandestinidade sempre existirá.

Estamos vivendo a era da banalização do sexo, promovida pela mídia manipuladora que hipocritamente expõe nossas crianças e jovens ao sexo precoce, sem responsabilidade, levando a muitas gravidezes indesejadas, engrossando as filas em busca de abortos clandestinos, colocando em risco muitas vidas. Não é o aborto que vai resolver o problema. Falta orientação sexual nas famílias, nas escolas, falta comprometimento da sociedade para com os cidadãos, falta políticas públicas de auxílio à gestante, falta campanhas de conscientização, falta informação sobre o risco de gravidez indesejada e das consequências advindas de um aborto, principalmente clandestino.

Há quem defenda a ideia de que a mulher é dona do seu corpo e tem direito de escolher o que achar melhor para si. Mas, terá ela o direito de matar uma vida que se instalou em seu corpo, um ser humano que depende dela por um determinado tempo? Ambos têm direitos iguais. É preciso preservar a vida humana. E para que isso aconteça é preciso chamar à responsabilidade a mulher, mas de igual forma o homem porque ele tem tanta responsabilidade quanto ela na gravidez, com uma única diferença: não será o corpo dele que carregará nove meses uma vida, mas deve ser parceiro durante a caminhada.

Li, gostei e compartilho com os leitores: “As mulheres que escolhem abortar porque acham que não está na hora de ter um filho, deveriam não reclamar quando um homem abandona uma mulher grávida porque não está pronto para ser pai”.

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS