Cuidados ao comprar
O capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (portaria Inmetro 231/2021). Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os modelos que tiverem sido aprovados nos ensaios e testes rigorosos definidos pela norma brasileira 7471. Quem inspeciona os capacetes são os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro no SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade). E também é alvo de ações de vigilância de mercado, ou seja, fiscalização do Imetro-SC.
São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete.
– Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;
– Mês e ano da fabricação;
– Tamanho do capacete, em centímetros;
– Número e ano da norma técnica;
– Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro;
– Os dizeres: Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável.
Isso quer dizer que o capacete não tem data de validade. Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. No entanto, se o capacete é antigo, talvez seja bom substituí-lo.