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Câmara dos Deputados aprova regulamentação da aposta esportiva 

Novas regras definem distribuição de recursos, outorgas e medidas de proteção aos apostadores no Brasil

Por Ligado no Sul14/09/2023 10h30
Foto/Ilustração

Nessa quarta-feira, dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa regulamentar a aposta esportiva por meio de quota fixa, popularmente conhecida como “bets”. O projeto estabelece uma nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, além de impor exigências e restrições ao setor. O texto aprovado incorpora a Medida Provisória 1182/23, que já tratava da regulamentação do tema, e agora seguirá para análise no Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), para o Projeto de Lei 3626/23, proposto pelo Poder Executivo. Uma das principais mudanças em relação à MP é a redução da parcela destinada à seguridade social, que passa de 10% para 2% da arrecadação. Além disso, outros beneficiários dos recursos arrecadados incluem a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).

A legislação anterior, Lei 13.756/18, determinava que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, após o pagamento de prêmios e imposto de renda. O projeto aprovado reduz essa porcentagem para 82%.

Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e símbolos, as empresas de apostas devem destinar 6,63% da arrecadação, sendo que 1,13 ponto percentual será distribuído a eles conforme regulamentação.

Uma emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) aprovada em Plenário estabelece que 0,5% do valor arrecadado será destinado às secretarias estaduais de Esporte, que deverão distribuir metade desse montante às secretarias municipais de Esporte, proporcionalmente à população das cidades.

Dentro da parcela destinada à educação, 0,82% ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que atingirem metas em avaliações nacionais. O restante (1%) será destinado às escolas técnicas públicas de nível médio.

No setor do turismo, 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo. O relator destacou que o jogo online já é uma realidade em todo o território nacional, e o projeto visa regulamentar a atividade para fins de tributação.

Outorga

A outorga para operar no setor será onerosa, com um pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização, que será concedida aos que preencherem os requisitos. Esse valor permitirá o uso de um canal eletrônico (um aplicativo de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago no prazo de 30 dias a partir da autorização.

A autorização poderá ser concedida pelo Ministério da Fazenda por até três anos e terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível. No caso de fusão ou mudança no controle acionário da pessoa jurídica autorizada, a autorização poderá ser revista por meio de um processo administrativo específico, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Evento Virtual

Uma das novidades em relação à Medida Provisória é a possibilidade de explorar eventos virtuais de jogo online, nos quais o resultado depende do desfecho de eventos futuros aleatórios. No entanto, o texto estabelece que não podem ser objeto de apostas as atividades ou serviços conhecidos como “fantasy sports,” nos quais as disputas em ambiente virtual envolvem avatares de pessoas reais. Isso inclui jogos interativos com premiações que não dependem da quantidade de participantes ou das taxas de inscrição arrecadadas.

Requisitos

Diferentemente do que propunha o governo na MP 1182/23, somente empresas constituídas de acordo com a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, poderão solicitar autorização para operar no setor. Empresas estrangeiras ficam excluídas dessa possibilidade. O regulamento posterior irá definir condições como o valor mínimo do capital social, a exigência de ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias, a estrutura e funcionamento do serviço de atendimento aos apostadores, requisitos técnicos e de segurança cibernética, além da possibilidade de exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente. A integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva também será regulamentada.

Prevenção de Crimes

Os interessados em operar no setor deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Além disso, devem fornecer informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como parte desses esforços.

Esses mecanismos também devem visar a promoção do jogo responsável, a prevenção da ludopatia (vício em jogos de azar), a integridade das apostas e a prevenção de manipulação de resultados e outras fraudes.

Participação Proibida

O agente operador da quota fixa, suas controladas e controladoras não poderão comprar, licenciar ou financiar a compra de direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no Brasil, seja por meio de qualquer processo ou meio. Além disso, fica proibida a concessão ou adiantamento de valores ou bonificações para a realização de apostas, bem como a realização de arranjos que facilitem o acesso a crédito por parte dos apostadores, mesmo que representantes autônomos se instalem em seus estabelecimentos.

Uma emenda do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) permite a contratação de agentes lotéricos nesse contexto.

Propaganda

No que diz respeito à propaganda comercial, o projeto estabelece restrições. Será proibida a veiculação de anúncios de empresas que não possu

am autorização para explorar a loteria. Além disso, não serão permitidas afirmações infundadas sobre as chances de ganhar ou os possíveis prêmios que os apostadores podem esperar.

A publicidade não poderá apresentar a aposta como uma atividade socialmente atraente ou sugerir que é uma alternativa ao emprego, uma solução para problemas financeiros, uma fonte de renda adicional ou um investimento financeiro. Também será proibido usar personalidades conhecidas ou celebridades para sugerir que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social. O conteúdo não pode ofender crenças culturais ou tradições brasileiras, especialmente aquelas contrárias à aposta.

As empresas de comunicação, provedores de internet e sites devem retirar a propaganda de circulação após notificação do Ministério da Fazenda em casos de violação dessas restrições.

Proteção dos Apostadores

O texto garante aos apostadores todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e garante acesso a informações claras sobre o funcionamento das apostas, as condições e requisitos para acertar o prognóstico e a retirada de prêmios. O agente operador deve fornecer um serviço de atendimento por canal eletrônico ou telefônico de acesso gratuito para facilitar o contato dos apostadores.

A regulamentação poderá estabelecer restrições de horários, programas, canais e eventos para a veiculação de publicidade de apostas, a fim de evitar que ela seja direcionada a menores de idade.

 

Com informações: Agência Câmara de Notícias

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