Autorregularização de tributos inicia hoje; Contribuintes têm até 1º de abril para aderir
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Inicia hoje, sexta-feira, 5, a adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. O programa que iniciaria na terça-feira, 2, foi postergado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão na data prevista.
O programa, instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, oferece aos contribuintes a oportunidade de admitirem a existência de débitos, pagando apenas o valor principal. Em contrapartida, podem desistir de possíveis ações judiciais, obtendo o perdão dos juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais.
De acordo com a Receita Federal, o adiamento não impacta os incentivos disponíveis aos contribuintes que buscam a autorregularização. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar, e o prazo para adesão se estende até 1º de abril.
O programa possibilita o pagamento da dívida consolidada com desconto de 100% das multas e juros, exigindo que o contribuinte pague 50% do débito como entrada e o restante parcelado em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização enfrentarão uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.
A solicitação de adesão deve ser realizada por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso aceito, o órgão considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida, abrangendo apenas débitos com a Receita Federal, excluindo a dívida ativa da União.
A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo em casos em que o Fisco tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão cobertos pela autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas.
Como em programas anteriores, os contribuintes podem abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada, e também utilizar créditos de precatórios. A redução de multas e juros não afeta a base de cálculo de diversos impostos, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa, incluindo o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O devedor que deixar de quitar uma parcela, mesmo estando em dia com as demais, também será excluído da autorregularização.