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Anvisa deixa de exigir teste de covid-19 para entrada no país

Fim de emergência internacional motivou decisão

Por Graziela Gislon03/06/2023 11h00
Foto/Reprodução Agência Brasil

Os brasileiros ou estrangeiros que entram no Brasil não precisam mais apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as duas portarias editadas durante a pandemia com medidas sanitárias para o ingresso de estrangeiros no país.

Segundo a Anvisa, o fim das exigências foi motivado pela decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de decretar o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, que vigorava desde março de 2020.

A agência repassou as orientações às companhias aéreas, postos de fronteira e operadores de portos e aeroportos em instrução técnica publicada em 23 de maio.

“Esse cenário [fim do estado internacional de emergência] possibilitou a determinação de que a covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo (…) Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação vacinação contra a covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste, bem como da implementação pelos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios de transporte de medidas de prevenção e mitigação [redução] da doença”, informou a nota técnica.

Normas mantidas

Apesar de revogar as exigências de testes ou de certificados de vacinação, a Anvisa informou, na nota técnica, que manteve as recomendações para medidas não farmacológicas de prevenção (como uso de máscaras), e as normas de notificação e de respostas a casos suspeitos e confirmados.

Os pontos de entrada no Brasil, informou a nota técnica, devem continuar a ter planos de contingências atualizados para enfrentamento de futuras emergências sanitárias internacionais. Também deverão ser mantidas as medidas para garantir a vigilância e o atendimento dos casos suspeitos e confirmados de covid.

A Anvisa também manteve a obrigação de administradores de terminais de passageiros e de meios de transporte comunicarem à agência reguladora eventos de saúde pública durante viagens. O isolamento de passageiros com sintomas compatíveis com covid-19 ou com contaminação confirmada está mantido.

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