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BLOG
Norma Martins Direito Empresarial e Tributário
Com mais de 30 anos de atuação em Direito Empresarial e Tributário, conhece como poucos os desafios do sistema fiscal brasileiro. Advogada e CEO da NMADVS, também é sócia do GRUPO FOROS e idealizadora do movimento TRIBUTARISTAS DO SUL, iniciativa para fortalecer a presença da sociedade na área tributária. Reconhecida por unir rigor técnico e vocação didática, tem vasta experiência como professora universitária e palestrante. Especializou-se em Planejamento Tributário, Gestão Tributária, Governança Corporativa e Direito Ambiental e Urbanístico. Também é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa, refletindo um profundo compromisso com a excelência e a multidisciplinaridade.
LIVRO – Reforma Tributária, E Agora?
Coordenado por Norma Martins, o livro reúne artigos de especialistas de diversas áreas com o objetivo de traduzir, de forma clara e acessível, os impactos da Reforma Tributária no Brasil.
A obra responde às principais dúvidas sobre as mudanças previstas entre 2026 e 2033, oferecendo caminhos práticos para empresários, profissionais e cidadãos entenderem e se adaptarem à nova realidade fiscal. Mais do que um conteúdo técnico, o livro é um verdadeiro guia para a tomada de decisões no cotidiano de quem vive o Brasil real.
MOVIMENTO TRIBUTARISTAS DO SUL
Criado por Norma Martins, o movimento nasceu na Serra Gaúcha com o propósito de democratizar o conhecimento tributário no Brasil, e hoje representa toda a região Sul, conectando profissionais, empresas e cidadãos em torno da educação fiscal acessível e transformadora. Desde o primeiro evento em Gramado, marcado por imersões temáticas e experiências culturais, o projeto cresceu e passou a atuar em diferentes frentes, sempre com foco na linguagem clara, inclusão e construção de uma cidadania fiscal mais consciente.
Entre as ações do movimento estão:
- Projeto Tributinho, voltado à educação tributária infantil
* Lives Tax Wine e Tax Coffee, com conteúdo leve e acessível
* Eventos imersivos com empresários, autoridades e especialistas
* Lançamento do Clube de Benefícios da Associação Tributaristas do Sul, marcado para 14 de agosto de 2025, no Majestic Hotel (Florianópolis)
* Parcerias com autoridades, como o senador Carlos Heinze, em debates sobre tributação e sustentabilidade
Premiado na Fenalaw 2024 como Iniciativa Inovadora, o Movimento Tributaristas do Sul reafirma seu papel como elo entre o universo jurídico e a sociedade, levando informação e empoderamento fiscal a públicos diversos em todo o Sul do país.
Seu fornecedor pode sair mais caro do que você imagina. Por Norma Martins
Por Norma Martins30/09/2026 15h00
O ano termina e, com ele, o último intervalo tranquilo antes de a Reforma Tributária sair do papel. Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o novo sistema passa a produzir efeitos concretos no caixa, no preço e na forma de fazer negócios. A pergunta que o empresário deveria se fazer neste fim de ano não é “quanto vou pagar”, mas “como a minha empresa precisa estar organizada para operar no novo modelo”.
A mudança mais silenciosa está no crédito. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o aproveitamento do crédito passa a depender do efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Por quê? Porque o novo sistema foi desenhado para que o Estado só devolva, em forma de crédito, aquilo que de fato arrecadou. É a resposta do legislador à sonegação e à inadimplência que corroem o sistema atual. Na prática, escolher um fornecedor deixou de ser apenas uma questão de preço e prazo. Comprar de quem não recolhe corretamente pode significar perder o crédito e pagar mais caro sem perceber. A conformidade do parceiro passa a integrar o custo da mercadoria.
O primeiro impacto é no caixa. Por quê? Porque o novo modelo prevê o chamado pagamento dividido, em que o tributo é separado no momento da liquidação financeira da operação. O dinheiro que hoje circula pela empresa até a data do vencimento do imposto, e que muitas vezes funciona como capital de giro, deixará de ficar disponível. Quem depende desse intervalo precisa refazer suas projeções agora, e não quando a conta chegar.
O segundo impacto é no preço. Por quê? Porque o novo tributo é calculado “por fora”, destacado do valor do produto ou serviço, e não mais embutido nele. Isso muda a lógica de formação de preços e de margens. E os contratos de longo prazo, assinados sob outra realidade tributária, podem precisar de cláusulas de reequilíbrio para não virarem prejuízo.
O terceiro impacto é no formato do negócio. Por quê? Porque a cobrança passa a ocorrer no destino, onde está o consumidor, e não mais na origem. Estruturas montadas para aproveitar diferenças de alíquota entre estados perdem sentido. Além disso, clientes empresariais tenderão a preferir fornecedores que gerem crédito integral, o que obriga empresas do Simples Nacional a reavaliar sua posição na cadeia.
E por que agir agora, se a mudança é em 2027? Porque os contratos, as parcerias e os sistemas que a empresa firmar nos próximos meses vão operar sob as novas regras. Decidir hoje custa planejamento. Decidir depois custa margem.
Diante disso, a decisão mais sábia é olhar para a própria empresa como um modelo de gestão estratégica. Isso começa por mapear fornecedores e clientes com uma visão organizada: quem são, em que regime tributam, qual o histórico de regularidade e quanto cada relação representa em crédito e em risco. Passa por simular o fluxo de caixa sob as novas regras, revisar contratos e reunir, desde já, as áreas comercial, financeira, contábil e jurídica na mesma mesa.
A reforma não premiará quem pagar menos imposto por meio de brechas, mas quem tiver processos, parceiros e informações em ordem. A conformidade deixa de ser obrigação burocrática e passa a ser vantagem competitiva.
O empresário que usar os próximos meses para organizar a casa chegará a 2027 escolhendo caminhos. Quem deixar para depois terá apenas de reagir a eles.
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O CNPJ continuará individual. Mas a operação econômica será cada vez mais transparente. Por Norma Martins
Por Norma Martins26/08/2026 15h00
Não é ilegal ter várias empresas no Simples Nacional.
O que precisa ser revisto é uma ideia que se tornou comum no mercado: a de que, se existem vários CNPJs, necessariamente existem vários negócios.
Não necessariamente.
O CNPJ é uma identificação jurídica. A operação econômica é outra coisa.
Imagine uma empresa que, ao longo dos anos, passou a dividir sua atividade entre diferentes CNPJs: um em nome do marido, outro da esposa, outro do filho, outro de um empregado, outro de um familiar. No papel, são empresas diferentes. Mas, na prática, todas podem compartilhar a mesma marca, os mesmos funcionários, os mesmos fornecedores, os mesmos clientes, a mesma estrutura, o mesmo estoque e, muitas vezes, a mesma gestão.
A pergunta que precisa ser feita, então, não é quantos CNPJs existem.
É: quantos negócios realmente existem?
Essa discussão não nasceu com a Reforma Tributária. Há algum tempo, a própria legislação já demonstra que determinadas situações não podem ser analisadas olhando cada CNPJ de forma isolada. Existem regras que consideram, por exemplo, a participação dos mesmos sócios, a receita global e outras relações entre empresas.
O que a Reforma Tributária traz é uma mudança ainda mais profunda: um ambiente em que a operação econômica tende a deixar cada vez mais rastros digitais.
Estamos entrando em uma realidade em que documento fiscal, pagamento, fornecedor, cliente, crédito tributário e informações financeiras estarão cada vez mais conectados.
O chamado split payment é um dos exemplos dessa transformação. Na prática, o sistema passa a permitir que o tributo seja separado no momento da liquidação financeira da operação. Isso significa que a informação tributária não estará apenas na nota fiscal. Ela estará cada vez mais conectada ao próprio fluxo financeiro da operação.
E isso muda a conversa.
Durante muito tempo, foi possível olhar para a estrutura empresarial predominantemente pela sua forma jurídica: cada CNPJ, uma empresa; cada empresa, uma receita; cada receita, um tratamento tributário.
A era dos dados nos obriga a olhar também para a realidade.
Se três empresas pertencem formalmente a três pessoas diferentes, mas funcionam como uma única operação, essa realidade deixa vestígios. Endereço, funcionários, sistemas, fornecedores, clientes, contratos, pagamentos, estoques, logística, publicidade e gestão são elementos que podem revelar muito mais sobre um negócio do que o nome que aparece no CNPJ.
Por isso, o empresário precisa começar a fazer uma pergunta que talvez nunca tenha feito:
Qual é o propósito de cada empresa que compõe o meu grupo?
Se existem negócios diferentes, com riscos diferentes, clientes diferentes, estruturas diferentes, recursos diferentes e decisões empresariais próprias, a existência de várias empresas pode ter uma razão econômica perfeitamente legítima.
Mas, se a única razão para separar uma operação em vários CNPJs é distribuir o faturamento para manter cada empresa dentro de determinado limite tributário, estamos diante de uma estrutura que merece ser revisitada.
Isso não significa que toda economia tributária seja ilegal.
Muito pelo contrário. Planejamento tributário lícito faz parte da boa gestão empresarial.
O ponto é outro: a economia tributária não pode ser a única explicação para a existência de empresas que, economicamente, não são independentes.
O planejamento precisa começar pelo negócio e não pelo imposto.
Primeiro se entende a operação, seus riscos, seus mercados, seus sócios, suas necessidades e seu propósito. Depois se constrói a estrutura jurídica adequada.
Essa inversão é importante.
Porque, no novo ambiente tributário, não será suficiente perguntar: “Em qual CNPJ essa receita está?”
Será necessário perguntar também: “Qual é a realidade econômica que está por trás dessa receita?”
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A Reforma Tributária é uma revolução tecnológica. Por Norma Martins
Por Norma Martins22/07/2026 15h00
Imagem gerada por IA
Enquanto grande parte do debate sobre a Reforma Tributária ainda se concentra em alíquotas, novos tributos e regras de transição, uma transformação muito mais profunda está acontecendo quase silenciosamente.
A verdadeira mudança não está apenas na legislação. Ela está na forma como empresas e Estado passarão a se relacionar.
Durante décadas, a lógica foi relativamente simples. A empresa realizava a venda, recebia o pagamento, administrava seu fluxo de caixa e, posteriormente, recolhia os tributos devidos.
Essa dinâmica moldou processos, sistemas, planejamento financeiro e até a cultura empresarial brasileira.
Com a implementação do split payment, essa lógica começa a ser substituída por uma nova realidade.
Em muitas operações, parte do valor correspondente aos tributos poderá ser separada automaticamente no momento da liquidação financeira, antes mesmo que os recursos ingressem integralmente no caixa da empresa.
A pergunta que todo empresário deveria fazer não é se conhece o conceito de split payment.
A pergunta é outra.
Sua empresa está preparada para operar em um ambiente em que parte do dinheiro da venda poderá seguir diretamente para a infraestrutura digital de arrecadação, sem percorrer o mesmo caminho que percorreu durante décadas?
Essa não é apenas uma mudança tributária.
É uma mudança de modelo.
O split payment é apenas a face mais visível de uma transformação muito maior: a construção de uma infraestrutura tecnológica capaz de conectar notas fiscais eletrônicas, meios de pagamento, instituições financeiras, administrações tributárias e sistemas empresariais em um ambiente integrado de informações.
Poucas vezes na história brasileira vimos uma transformação dessa dimensão.
Enquanto muitos ainda enxergam a Reforma Tributária como uma alteração de leis, ela está, na verdade, inaugurando uma nova arquitetura digital para a tributação.
Esse movimento ocorre justamente em um momento em que a inteligência artificial generativa deixa de ser uma expectativa para se tornar uma realidade presente no ambiente corporativo.
Hoje, sistemas inteligentes interpretam documentos, cruzam milhões de dados, identificam inconsistências, aprendem padrões e apoiam decisões em segundos.
Imagine esse potencial conectado a uma infraestrutura tributária nacional, alimentada continuamente por informações fiscais, financeiras e operacionais.
A consequência natural é uma administração tributária cada vez mais orientada por dados, integração e tecnologia.
Nesse novo cenário, a vantagem competitiva das empresas não estará apenas em conhecer a legislação.
Ela dependerá da qualidade das informações, da integração entre sistemas, da governança dos dados e da capacidade de transformar tecnologia em inteligência de gestão.
É justamente por isso que venho defendendo uma Nova Cultura Tributária.
Uma cultura que rompe com a visão tradicional de que tributos representam apenas custo, obrigação ou risco jurídico.
Na nova economia, a tributação passa a integrar a estratégia empresarial.
Ela conversa com tecnologia, governança, inovação, fluxo de caixa, inteligência artificial e competitividade.
As empresas que compreenderem essa transformação antes das demais estarão mais preparadas para um ambiente econômico cada vez mais digital, conectado e transparente.
As que insistirem em enxergar a Reforma Tributária apenas como uma mudança de impostos correrão o risco de preparar suas equipes para responder perguntas que já não serão as mais importantes.
A discussão do futuro não será apenas sobre quanto se paga de tributo.
Será sobre como a informação circula, como os sistemas conversam entre si e como as empresas utilizam inteligência para tomar decisões em um ambiente de confiança digital.
Por isso, acredito que estamos diante de algo muito maior do que uma reforma fiscal.
Estamos diante da maior transformação tecnológica da relação entre empresas e Estado já realizada no Brasil.
Compreender esse movimento é o primeiro passo para construir uma verdadeira Nova Cultura Tributária, uma cultura em que o conhecimento jurídico continua essencial, mas passa a caminhar lado a lado com tecnologia, dados, governança e estratégia.
Porque, no fim, o diferencial competitivo das empresas não estará apenas em cumprir a lei, será compreender, antes dos outros, como essa nova realidade transformará a forma de fazer negócios.
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A casa pode cair: quando economizar impostos vira dor de cabeça. Por Norma Martins
Por Norma Martins15/06/2026 15h00
Imagem gerada por IA
Todo empresário conhece alguém que abriu um segundo CNPJ para pagar menos impostos.
À primeira vista, parece uma solução inteligente. Uma empresa fica com o faturamento. Outra assume os funcionários. Uma presta serviços para a outra. Tudo documentado, tudo registrado, tudo aparentemente correto.
O problema é que a Receita Federal não olha apenas para os documentos. Ela olha para a realidade.
E é aí que a casa pode cair.
Ter duas, três ou dez empresas não é ilegal. Muitos grupos empresariais operam dessa forma há décadas. O erro começa quando as empresas existem apenas no papel, enquanto na prática funcionam como uma só.
Imagine a seguinte situação: mesmo endereço, mesma administração, mesmos sócios, mesma estrutura, mesmos clientes e funcionários trabalhando exclusivamente para outra empresa do grupo. Formalmente existem dois CNPJs. Na prática, existe apenas um negócio.
Quando uma fiscalização identifica esse cenário, a pergunta não costuma ser quantas empresas existem. A pergunta é outra: quem realmente exerce a atividade econômica e quem se beneficia dela?
Se a resposta apontar para uma única operação disfarçada em várias empresas, os documentos deixam de ser a principal defesa.
E o custo pode ser alto.
O que parecia economia tributária pode se transformar em cobrança retroativa de impostos, contribuições, multas e juros acumulados ao longo dos anos. Em muitos casos, o valor da autuação supera em muito aquilo que foi economizado.
O mais curioso é que a maioria dos empresários não age de má-fé.
Muitos apenas reproduzem modelos que ouviram de conhecidos, contadores, consultores ou publicações nas redes sociais.
A promessa é sempre a mesma: pagar menos impostos de forma simples.
Mas planejamento tributário não é mágica.
Uma estrutura saudável precisa fazer sentido não apenas no contrato social, mas também no dia a dia da empresa. Cada negócio deve ter função própria, autonomia operacional e uma justificativa econômica real para existir.
Em outras palavras: os papéis precisam refletir a realidade.
O empresário moderno não deve ter medo de crescer, abrir novas empresas ou reorganizar seus negócios. Deve ter medo apenas de uma coisa: acreditar que uma economia de hoje vale o risco de uma autuação amanhã.
Porque, quando os documentos contam uma história e a operação conta outra, normalmente é a operação que vence.