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Anatel atualiza regulamento de direitos do consumidor em serviços de telecomunicações

Mudanças começarão a valer em setembro de 2024; Saiba o que muda

Por Ligado no Sul11/11/2023 11h00
Foto/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nessa sexta-feira, 10, a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, conjunto de normas destinadas à proteção dos usuários de serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças, que entram em vigor em 2 de setembro do próximo ano, foram publicadas no Diário Oficial da União.

Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, destacou que as adaptações foram impulsionadas pelas principais reclamações dos usuários, visando aprimorar a regulamentação que trata dos direitos dos consumidores.

“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, afirmou Cristiana.

Transparência 

Cristiana ressaltou a falta de transparência como uma das principais demandas dos consumidores. Para abordar essa questão, foram estabelecidas novas regras para a obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor. Entre as medidas, destaca-se a criação de uma etiqueta padrão que será fornecida pelo operador, contendo informações claras sobre o produto contratado.

“Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos especialistas nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explicou Cristiana.

A entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor, e as formas de disponibilização ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, composto por representantes da Anatel e das operadoras.

Ofertas identificadas e Atendimento Digital

As ofertas das operadoras agora terão um número de identificação único e não poderão ser alteradas sem o consentimento do consumidor. A empresa também não poderá modificar as características da oferta durante sua vigência, podendo extinguir a oferta mediante aviso prévio de 30 dias ao consumidor.

A Anatel permitirá que as operadoras ofereçam planos e atendimento exclusivamente digital, desde que não sejam de adesão obrigatória e cumpram as exigências estabelecidas. Cristiana enfatizou a importância do acompanhamento dessas ofertas pela Anatel, com a possibilidade de adotar medidas, incluindo a suspensão, em caso de prejuízos para o consumidor.

Inadimplência e Sustentabilidade

As regras para casos de inadimplência também foram ajustadas. Após 15 dias da notificação de falta de pagamento, os serviços poderão ser interrompidos, permitindo ao consumidor realizar apenas ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora. Após 60 dias, a operadora poderá rescindir o contrato.

Além disso, as novas regras incluem a obrigação das operadoras de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos ao fim de sua vida útil, visando conscientizar sobre os riscos ambientais do descarte inadequado.

“Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente, e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, concluiu Cristiana.

 

*Com informações Agência Brasil

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