Alerta do dia. Por Milena Flor
Hoje eu quero fazer um alerta, principalmente, para você empresário (a) que é Microempreendedor Individual (MEI).
Nesta semana, recebi no escritório uma notificação para o desenquadramento de uma empresa que é MEI, motivo: ultrapassou o limite de compra.
Ah Milena, mas não é só o limite de venda das notas de saída? Não. O Estado também fiscaliza as compras. Conforme a imagem abaixo.
E quando ocorre este tipo de situação, o desenquadramento é com data retroativa ao ano de janeiro/2022.
O que é a malha fiscal: A Malha “025 MEI: RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL” corresponde à verificação de receita bruta auferida pelo Microempreendedor Individual (MEI) em valor superior ao limite legal (Lei Complementar nº 123/2006, Art.18-A, § 1º), observadas as informações contidas nas Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) e/ou nas declarações das instituições financeiras.
A verificação do excesso obriga a comunicação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Você empresário fique atento aos limites do MEI que são: no máximo um funcionário, Faturamento até 81.000,00, e 60.750,00 o limite de compras.
E se você empresário queira se desenquadrar o prazo é até 31 de Janeiro.
Abraço
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade