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Alerta do dia. Por Milena Flor

Por Milena Flor31/01/2023 07h59

Hoje eu quero fazer um alerta, principalmente, para você empresário (a) que é Microempreendedor Individual (MEI).

Nesta semana, recebi no escritório uma notificação para o desenquadramento de uma empresa que é MEI, motivo: ultrapassou o limite de compra.

Ah Milena, mas não é só o limite de venda das notas de saída? Não. O Estado também fiscaliza as compras. Conforme a imagem abaixo.

 

 

E quando ocorre este tipo de situação, o desenquadramento é com data retroativa ao ano de janeiro/2022.

O que é a malha fiscal: A Malha “025 MEI: RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL” corresponde à verificação de receita bruta auferida pelo Microempreendedor Individual (MEI) em valor superior ao limite legal (Lei Complementar nº 123/2006, Art.18-A, § 1º), observadas as informações contidas nas Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) e/ou nas declarações das instituições financeiras.

A verificação do excesso obriga a comunicação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.

Você empresário fique atento aos limites do MEI que são: no máximo um funcionário, Faturamento até 81.000,00, e 60.750,00 o limite de compras.

E se você empresário queira se desenquadrar o prazo é até 31 de Janeiro.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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