Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: Prazo final e dicas para a declaração 2024
Entrevista com Assessora Jurídica da FAESC, Bruna Barbieri
A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024 encerra dia 30 de setembro. O Jornal da Guarujá conversou com Andréia Barbieri, assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), para esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade e as implicações do imposto.
De acordo com Andréia, a declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam, em 1º de janeiro do ano corrente, a posse ou o domínio de imóveis rurais. Isso inclui proprietários, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título, como arrendatários e parceiros, e condôminos. “Todos devem apresentar a declaração, exceto os imunes e isentos, como as pequenas propriedades de até 30 hectares, que não são obrigadas a declarar, desde que não estejam arrendadas ou exploradas”, explica.
Para determinar se um imóvel se encaixa na obrigatoriedade, Andréia ressalta que a maioria dos imóveis rurais precisa efetuar a declaração, com exceção das pequenas propriedades que atendem aos critérios de isenção. Ela orienta que, em caso de dúvida, o contribuinte deve buscar orientação no sindicato rural ou com um profissional especializado para evitar problemas.
A preocupação com a declaração se dá, principalmente, pela penalidade aplicada em caso de atraso. “Se o contribuinte perder o prazo, haverá multa e juros sobre o imposto devido”, alerta Andréia. Ela recomenda que todos façam a declaração o quanto antes e consultem um especialista para evitar penalidades.
Em relação ao valor do imposto, Andréia explica que ele varia de acordo com as características do imóvel. O imposto é calculado sobre o valor da terra nua, desconsiderando benfeitorias e culturas. O valor venal do imóvel é essencial para o cálculo. Além disso, a FAESC ressalta que as prefeituras que têm convênio com a Receita Federal informam o valor da terra nua diretamente à Receita, mas caso haja discrepância, é importante denunciar.
Sobre a questão ambiental, Andréia destaca que, em julho deste ano, foi publicada a Lei nº 14.932, que desobrigou a entrega do Ato Declaratório Ambiental para fins de isenção. No entanto, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo necessária.
Para aqueles que enfrentam dificuldades, a FAESC oferece suporte por meio do e-mail [email protected] e pelo telefone (48) 3331-9777. A entidade está à disposição para auxiliar na resolução de dúvidas e na apresentação da declaração.
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