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Código Civil Brasileiro. Por Ana Dalsasso

Por Ana Maria Dalsasso03/05/2024 15h00

O Código Civil Brasileiro é a principal legislação que regula as relações civis no Brasil, abrangendo aspectos como direitos e obrigações dos cidadãos, contratos, propriedade, família, sucessões, dentre outros. É referência fundamental para advogados, juízes e cidadãos em geral que buscam compreender e resolver questões jurídicas no país.

O Brasil só teve, até hoje, dois códigos civis: o de 1916 e o de 2002. O vigente foi resultado de um longo período de estudos e debates que duraram décadas, para substituir o primeiro. O que causa certa estranheza é que não é comum, em país nenhum do mundo, um código mudar em tão curto espaço de tempo. O que se esconde atrás desta mudança? É aí que reside o problema: o “novo” código não trata apenas de pequenas alterações. É uma bomba ideológica, pois altera o atual na sua essência e praticamente toda sua estrutura. Se aprovado vai enterrar a sociedade brasileira: família, princípios e valores. Não foi submetido a debates e nem levado ao conhecimento da população, estando nas mãos do Congresso o poder de deter a podridão que nele se esconde. Será uma afronta aos cidadãos. E pelo que se tem visto, há um interesse muito grande do Presidente Rodrigo Pacheco na aprovação, com uma certa urgência. Negociatas políticas, sem dúvidas.

Como meu espaço é limitado, vou tentar aqui expor algumas das alterações, deixando aos leitores um convite à leitura sobre o assunto, a fim de não serem tomados de surpresa. Na internet tem informações importantes. Verdadeiras aulas.

A primeira, para mim a mais chocante, é que trata do bebê no ventre materno. Pelo código vigente a vida começa com a concepção; com a mudança será introduzida a noção de que o bebê, antes de nascer, não teria vida humana, mas apenas uma vida “em potência” até o momento do parto. É uma afronta à  biologia dizer que o bebê antes de nascer não é humano e também não é animal, então passaria a ser apenas uma coisa descartável. Abre caminho para a legalização do aborto…

Seguindo, vem o que podemos chamar de desmonte da autoridade de pai e mãe, dando aos filhos autonomia para tomarem decisões sobre si mesmos, sem necessidade de autorização dos pais, como por exemplo: decidir sobre tratamento de hormônios cruzados, ou seja,  reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações relacionadas são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênero. A criança pode mudar de sexo por decisão própria. Outra mudança: “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que submeter o filho a qualquer tipo de violência, de modo a comprometer sua integridade física, moral ou psíquica”. No entanto, não há especificação sobre quais atitudes são classificáveis como “violência psíquica”, o que abre espaço para variadas interpretações judiciais sobre o que poderia justificar a perda da guarda. Querem a todo custo tirar o direto da família sobre os filhos.

No que refere à família alguns dispositivos podem fragilizar a união conjugal ao abrir caminho para o reconhecimento de união estável entre pessoas impedidas de casar. Se a emenda for aprovada, pode ser possível o estabelecimento da união estável entre pais e filhos ou entre irmãos. Uma outra emenda  defende  que amantes tenham direito à moradia, alimentos e benefícios previdenciários. A introdução do conceito de “sociedade convivencial”, poderá abrir caminho para abrigar na legislação brasileira, por exemplo, uniões poliafetivas (para as quais precisaria uma coluna inteira para falar), destruindo a família tradicional.

Como estamos vivendo num mundo onde há uma valorização excessiva dos pets, o código traz um capítulo especifico sobre eles, vinculando-os juridicamente a seus donos e passam a compor seu “entorno sociofamiliar”. Um bebê no ventre materno não é considerado uma pessoa, mas um animal recebe um capítulo inteiro na legislação em sua defesa. Um absurdo…

Estamos nas mãos do Senado…Esperamos que deixem as ideologias militantes de lado e pensem na sociedade como um todo, sendo fieis aos costumes e a cultura da maioria da população, respeitando, é claro, as minorias.

Se o projeto for aprovado como está atenderá as demandas do abortismo, dos defensores da ideologia de gênero, alterará  radicalmente os conceitos de família e de pessoa na legislação. É o fim da família, lamentavelmente!

 

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