Comissão do Congresso aprova MP que amplia Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias de baixa renda podem ter até 100 kWh mensais de energia elétrica sem custos.

A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE), que isentam famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.
O texto ainda precisa ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor de forma definitiva.
A Tarifa Social começou a valer em julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. Segundo o governo, 4,5 milhões de famílias terão a conta de luz totalmente gratuita, enquanto outras 17,1 milhões pagarão apenas pelo consumo que ultrapassar 80 kWh mensais.
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consumidores com instalações trifásicas que consumam até 80 kWh por mês pagarão apenas custos não relacionados à energia, como contribuição de iluminação pública e ICMS, de acordo com legislação local.
Para quem consome entre 80 kWh e 100 kWh em instalações trifásicas, a diferença será cobrada, pois o custo de disponibilidade da rede é calculado como 100 kWh. Esse custo remunera a distribuidora pelos gastos com a infraestrutura necessária para levar a energia até o consumidor.
Quem tem direito
A MP mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e amplia benefícios para consumidores com renda entre meio e um salário mínimo, que terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh.
Tem direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoas com doenças ou deficiências que demandem consumo contínuo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
O benefício é concedido automaticamente. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia esteja cadastrada nos programas sociais mencionados; não é necessário solicitar diretamente à distribuidora.
A MP também prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e tipos de tarifa de acordo com local e complexidade.
O relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), afirmou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Outros temas, como a abertura do mercado de energia, serão tratados na MP 1304/25. Ele explicou que 600 emendas rejeitadas na MP 1300 serão consideradas no novo debate.
O Congresso tem até o início de novembro para aprovar a MP e garantir sua validade.