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Ligado no Sul
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Carro é parado por som alto e PM encontra réplica de arma em Orleans

Por Ligado no Sul17/10/2025 08h30
Foto/Reprodução PMSC

Na madrugada desta sexta-feira (17), por volta das 2h30, a Polícia Militar apreendeu uma réplica de arma de fogo no bairro Conde d’Eu, em Orleans.

Os policiais faziam rondas pela Rua Antônio da Silva Cascaes, perto do Posto Leão, quando abordaram um carro VW/Saveiro que estava com o som alto, acima do permitido por lei.

Durante a revista, os militares encontraram dentro do veículo uma arma de brinquedo parecida com uma arma real, do tipo usada em jogos de Airsoft. O motorista, de 36 anos, contou que voltava de uma festa e disse que o objeto pertencia ao pai dele. Ele, porém, não tinha nota fiscal nem autorização para transporte da réplica.

A arma de brinquedo foi apreendida e o homem foi liberado no local, após assinar o boletim de ocorrência.

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Polícia Militar apreende motocicleta com placa falsa e chassi adulterado em Orleans

Por Ligado no Sul17/10/2025 08h00
Foto/PMSC

A Polícia Militar apreendeu, na madrugada desta sexta-feira (17), uma motocicleta com placa falsa e chassi suprimido no bairro Santista, em Orleans. O caso ocorreu por volta das 00h01, na rua João Feldmann, nas proximidades da Escola Toneza Cascaes.

Durante rondas de rotina, os policiais avistaram dois homens em uma motocicleta com escapamento irregular e placa incompatível com o registro oficial. Ao receberem ordem de parada, os suspeitos desobedeceram e fugiram em alta velocidade, iniciando uma perseguição que seguiu até a SC-390, próximo à empresa Copozan.

Durante a fuga, os ocupantes abandonaram a moto e entraram em uma área de mata, não sendo localizados até o término da ocorrência. Ao inspecionar a motocicleta, os policiais constataram que a placa era falsa e que o número do chassi havia sido raspado.

A motocicleta foi recolhida e encaminhada para a delegacia, onde foram adotados os procedimentos legais.

 

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Suplente de Vereador só assumirá cadeira em caso de licença do titular por mais de 120 dias

Por Ligado no Sul16/10/2025 17h43
Foto/Divulgação

As Câmaras Municipais devem se adequar ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a convocação de suplente de vereador só é permitida em casos de licença do titular por prazo superior a 120 dias.

Entendimento do STF e a Necessidade de Adequação

O STF decidiu, com base no princípio da simetria (que estende regras da Constituição Federal para estados e municípios), que a norma aplicável aos deputados federais e estaduais se aplica também aos vereadores.

  • Regra anterior:Muitas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas possuíam regras próprias (em suas Leis Orgânicas ou Regimentos Internos) que permitiam a convocação de suplentes para licenças de prazos menores, como 30 ou 60 dias.
  • Nova regra (obrigatória):O STF invalidou essas normas estaduais e municipais divergentes, estabelecendo que qualquer convocação de suplente para licenças inferiores a 120 dias é inconstitucional.
  • As Câmaras que ainda possuem regras internas que conflitam com essa decisão, que no caso se enquadra a Câmara de Vereadores de Orleans precisa ajustar sua legislação (Regimento Interno e Lei Orgânica) para evitar a prática de atos inconstitucionais.

Portanto, para garantir a legalidade e a conformidade com a jurisprudência atual do STF, a Câmara de Vereadores de Orleans será obrigada a observar o novo prazo e promover as alterações legislativas necessárias.

 

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MPSC apura falta de coleta de lixo em Tubarão e solicita esclarecimentos à Prefeitura

Por Ligado no Sul16/10/2025 14h00
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, instaurou uma notícia de fato para acompanhar a situação da falta de coleta de lixo no município, que, segundo denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPSC, ocorre possivelmente desde o início do mês de outubro. Moradores relataram acúmulo de resíduos nas ruas e odor forte. A situação vem sendo amplamente comentada pela população, pela imprensa local e nas redes sociais.

Diante do problema, a Promotoria de Justiça expediu, na terça-feira (14), um ofício à Prefeitura de Tubarão solicitando que, no prazo de cinco dias úteis, encaminhe informações detalhadas sobre o caso. O documento requer esclarecimentos sobre os motivos da interrupção da coleta pela empresa responsável, a data do encerramento das atividades, as medidas adotadas pelo Município ao tomar conhecimento da paralisação e a situação atual do serviço, incluindo dias, horários e regularidade da coleta.

O Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza destaca que o acompanhamento do Ministério Público busca assegurar o restabelecimento do serviço essencial. “A coleta de lixo é um serviço público indispensável à saúde e à dignidade da população. O MPSC atua para que o Município adote as medidas necessárias à normalização da coleta e para que situações como essa não voltem a ocorrer”, afirmou.

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