Declaração do IR 2024: Produtores rurais devem estar atentos às novas regras

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, referente ao ano base 2023. Este ano, o processo marca um avanço na maneira como os contribuintes prestarão contas ao Fisco, com uma expectativa de recebimento de cerca de 43 milhões de declarações em todo o país.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) está alertando os produtores rurais sobre o prazo e as novas regras estabelecidas. Segundo a entidade, é essencial observar a obrigatoriedade estipulada na instrução normativa em relação à atividade rural.
Conforme as normas, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual às Pessoas Físicas do Meio Rural aqueles que, no ano de 2023, tiveram faturamento da receita bruta acima de R$ 153.000,00. Emerson Cardoso Gava, coordenador de arrecadação do Senar Santa Catarina, comenta sobre a importância de cumprir essas exigências: “É fundamental que os produtores compreendam as regras para evitar complicações futuras com o Fisco”.
O coordenador de arrecadação destaca ainda que os produtores que tiveram uma renda tributável, como renda de aluguel, arrendamento de imóvel ou outra fonte que não seja da atividade rural, devem declarar se o valor ultrapassar R$ 30.639,00. Além disso, é necessário considerar o valor dos patrimônios, bens e direitos, que ultrapassam R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
Sobre os contratos agrários, Emerson Gava acrescenta: “Os tipos de contrato que envolvem o recebimento de aluguel do imóvel são enquadrados como uma renda tributável, não como receita da atividade rural. É importante que os produtores estejam cientes dessas especificidades para uma declaração correta”.
Para os produtores rurais que possuem dúvidas sobre como declarar o imposto de renda, o coordenador de arrecadação recomenda buscar orientação segura com profissionais da área contábil ou com o sindicato dos produtores rurais de sua região.
O calendário de restituições inicia em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, sendo importante os contribuintes estarem atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.