Nova Lei garante direito de acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito nas consultas que antecedam procedimentos com sedação

A partir de agora, todas as mulheres têm o direito assegurado de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas. A Lei 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, ampliou significativamente esse direito, alterando a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990).
A legislação recém-aprovada também estabelece que, nos casos em que a mulher não indicar um acompanhante durante procedimentos com sedação, a unidade de saúde assume a responsabilidade de designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. No entanto, a paciente tem o direito de renunciar a esse acompanhamento, desde que a decisão seja assinada com no mínimo 24 horas de antecedência.
É essencial que as mulheres sejam informadas sobre esse direito tanto durante as consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações dos estabelecimentos de saúde.
Em situações em que houver restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde.
A nova legislação representa um avanço significativo, pois anteriormente o direito ao acompanhamento estava restrito a casos de parto ou para pessoas com deficiência, aplicando-se apenas aos serviços públicos de saúde. Agora, essa garantia é estendida a diversos contextos de atendimento médico, promovendo um ambiente mais acolhedor e respeitoso para as mulheres em diferentes situações de cuidados de saúde. No entanto, é importante ressaltar que esse direito pode ser sobreposto apenas em casos de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento, visando a defesa da saúde e da vida.