Para uma melhor experiência neste site, utilize um navegador mais moderno. Clique nas opções abaixo para ir à página de download
Indicamos essas 4 opções:

Google Chrome Opera Mozilla Firefox Microsoft Edge
Ok, estou ciente e quero continuar usando um navegador inferior.

Diretor da Câmara de Vereadores de Orleans explica nova regra para convocação de suplentes

Por Ligado no Sul21/10/2025 11h00
Foto/Redação

A Câmara de Vereadores de Orleans passa a adotar uma nova regra para a convocação de suplentes: agora, eles só poderão assumir a cadeira em caso de licença do titular superior a 120 dias. A alteração envolve a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Legislativo e segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou o princípio da simetria, determinando que regras válidas para deputados federais e estaduais também devem ser obedecidas pelos vereadores.

Em entrevista ao Jornal da Guarujá nesta terça-feira (21), o diretor da Câmara, Sandro de Pieri, detalhou a mudança. “Em relação a essa questão superior a 120 dias agora, a licença do titular, nós estamos em tratativas com os vereadores para a gente poder fazer a alteração do regimento da Lei Orgânica adequada. A legislação agora que realmente o STF entendeu tem que ser por simetria e obedecida às regras da Constituição em relação a deputados e senadores”, afirmou.

Segundo ele, a decisão do STF surgiu a partir de uma situação em Santa Catarina, quando normas estaduais e municipais previam convocação de suplentes para licenças de 30 ou 60 dias. “Muitas câmaras municipais, assembleias legislativas, possuíam regras que permitiam a convocação dos suplentes para licença por prazos menores. No nosso caso, o vereador poderia pegar licença por 30 dias e voltar antes do prazo, e teria que se convocar o suplente. A nova regra agora do STF invalidou essas normas divergentes da Constituição”, explicou.

O diretor reforçou que o descumprimento da norma pode ter consequências legais. “Mesmo que o nosso regimento e a Lei Orgânica prevejam prazo inferior, o presidente que convocar o suplente por um período menor que 120 dias pode incorrer em crime de responsabilidade”, disse.

A mudança, embora necessária do ponto de vista jurídico, deve gerar insatisfação entre suplentes e partidos. “Politicamente, vai gerar um certo murmúrio por parte dos suplentes. Vai ficar mais complicado a situação deles assumirem, porque já não vai ser mais possível o rodízio que os próprios partidos praticavam”, afirmou.

Ele também destacou implicações práticas para o funcionamento da Câmara. “Por exemplo, se o vereador titular precisar se afastar por 30 ou 60 dias, a Câmara vai ficar com a cadeira vaga. Estamos estudando, com um assessor jurídico, a questão do quórum, porque algumas votações exigem maioria absoluta. Se ficarmos com cadeiras vagas, a contagem fica comprometida”, explicou.

O diretor da Câmara concluiu que a mudança é obrigatória. “Não é uma questão que passa pelo querer ou não querer. É uma decisão do STF, e os vereadores terão que fazer a readequação do Regimento Interno e da Lei Orgânica nos próximos dias. Enquanto isso, orientamos que não convoquem suplentes para períodos inferiores a 120 dias, para não incorrer em responsabilidade”, afirmou.

Confira entrevista completa

0
0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe essa notícia

VER MAIS NOTÍCIAS