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Urussanga: repartições públicas atenderão em horário diferenciado a partir do dia 23

Decreto determina horário especial até o dia 6 de janeiro de 2023. Há exceções.

Por Ligado no Sul21/12/2022 08h40
Foto/Divulgação PMU

O Governo Municipal de Urussanga, publicou nesta terça-feira, 20, o decreto nº 182, que estabelece um horário diferenciado a ser cumprido pelas repartições públicas no período de 23 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. Conforme o documento, o funcionamento se dará das 7h às 13h.

Exceções

O decreto define ainda, que na Secretaria de Infraestrutura, os trabalhos serão realizados das 6h às 12h, durante este mesmo período. Motoristas municipais que prestam serviço de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), atuaram em horário normal.

Saúde

As Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e Vigilância em Saúde, seguirão o horário estabelecido pelo decreto (das 7h às 13h), apenas entre os dias 23 de dezembro e 30 de dezembro de 2022, retornando ao horário habitual de atendimento, no dia 2 de janeiro.

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