Atuação do Ministério Público Eleitoral resulta em mudança na Câmara de Laguna
O ex-prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos (MDB), assumiu uma cadeira na Câmara de Vereadores de Laguna após a saída de Edi Goulart Nunes. A mudança ocorreu em decorrência de uma decisão judicial relacionada à suspensão dos direitos políticos do parlamentar, em razão de uma condenação criminal com trânsito em julgado.
Everaldo possui uma longa trajetória na política lagunense. Foi eleito vereador nos anos de 1992, 1996, 2000 e 2008, além de ter exercido o cargo de prefeito do município entre 2013 e 2016.
A substituição ocorreu após atuação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna, que acompanhou a situação de parlamentares da região que permaneciam no exercício do mandato mesmo com os direitos políticos suspensos. Além de Laguna, um caso semelhante também foi registrado em Pescaria Brava.
Segundo o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos decorre automaticamente de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Nessa condição, o exercício de mandato eletivo fica impedido enquanto durarem os efeitos da pena.
Em Laguna, após ser comunicada pelo Ministério Público Eleitoral sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, a Câmara de Vereadores optou por instaurar um procedimento administrativo para analisar os efeitos da condenação. Diante da demora na substituição, o suplente ingressou com uma ação judicial.
Após manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça concedeu uma liminar determinando que a vaga fosse ocupada pelo suplente Everaldo dos Santos.
De acordo com o promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a Câmara de Vereadores não possui competência para revisar ou discutir os efeitos de uma condenação criminal definitiva.
“Compete à Câmara de Vereadores somente declarar a extinção do mandato, uma vez que não é possível exercê-lo sem estar em pleno gozo dos direitos políticos, e convocar o suplente”, destacou.
A Constituição Federal prevê que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Como o pleno exercício desses direitos é condição indispensável para o exercício de mandato eletivo, a perda dessa condição implica na extinção do mandato e na convocação do respectivo suplente.
