O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta quinta-feira (1º), que a Câmara de Vereadores de Laguna realize, em até 24 horas, uma sessão extraordinária para analisar o projeto de suplementação orçamentária relacionado ao pagamento da folha salarial dos servidores municipais referente ao mês de setembro.
A decisão foi tomada pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, que deferiu parcialmente a tutela antecipatória solicitada pelo Município de Laguna. A medida determina que o presidente da Câmara convoque os vereadores e coloque em votação o Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 072/2026.
A proposta prevê a abertura de crédito suplementar necessário para que o Município possa realizar os procedimentos orçamentários destinados ao pagamento dos servidores, especialmente das áreas de Saúde e Educação.
Segundo a Prefeitura, os recursos financeiros para a folha estão disponíveis em caixa. O Executivo sustenta, porém, que sem a autorização legislativa para a suplementação não pode emitir os empenhos e as ordens de pagamento.
Projeto foi apresentado em setembro
O projeto original foi protocolado pela Prefeitura em 11 de setembro. Conforme o Executivo, após ajustes solicitados pela própria Câmara, uma proposta substitutiva foi encaminhada no dia 21.
O texto recebeu parecer jurídico favorável da assessoria da Câmara, mas não chegou a ser votado. A sessão ordinária prevista para 28 de setembro foi transferida para 5 de outubro, data que, segundo a Prefeitura, ultrapassaria o prazo necessário para o fechamento da folha salarial.
Diante da situação, o Município recorreu à Justiça para que a Câmara fosse obrigada a analisar a matéria em caráter de urgência.
O Ministério Público também se manifestou no processo. O promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva posicionou-se favoravelmente à concessão da tutela, considerando a urgência da situação, a natureza alimentar dos salários e o risco de atraso no pagamento dos servidores.
Decisão obriga Câmara a analisar projeto em até 24 horas
Na decisão, o desembargador determinou que o presidente da Câmara processe imediatamente a convocação extraordinária feita pelo prefeito e comunique por escrito todos os vereadores, encaminhando também a proposta e os documentos relacionados.
A Câmara deverá ainda tomar as providências necessárias para a conclusão dos pareceres obrigatórios e inclusão do projeto na pauta.
A determinação judicial estabelece prazo máximo de 24 horas para que a sessão extraordinária seja convocada e realizada para apreciação do projeto.
A decisão não determina a aprovação da suplementação orçamentária, mas obriga a Câmara a reunir os vereadores e submeter a proposta à apreciação dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.
Em manifestação divulgada após a decisão, a Prefeitura informou que recebeu a medida favoravelmente e reiterou o compromisso com o pagamento dos servidores municipais.