Prefeitura de Urussanga informa que irregularidades apontadas pelo TCE são da gestão anterior
Assessoria de imprensa do município encaminhou manifestação do assessor jurídico sobre a decisão do Tribunal de Contas
A Prefeitura de Urussanga informou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) são referentes a atos da gestão anterior e que as medidas para corrigir os problemas começaram a ser adotadas no início de 2025.
O Portal Ligado no Sul procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura para saber se o município tinha algum posicionamento sobre a decisão. A assessoria encaminhou a manifestação do assessor jurídico, Ramirez Zomer.
Segundo ele, a decisão do TCE é resultado de uma auditoria realizada presencialmente na Prefeitura em 2024. Após os procedimentos e as defesas apresentadas pelos responsáveis à época, o Tribunal julgou irregulares situações relacionadas a pagamentos ao funcionalismo e outras questões administrativas.
Entre os apontamentos citados estão pagamentos de adicional de insalubridade, gratificações relacionadas a funções de confiança e ao exercício de cargos comissionados, pagamento de horas extras de forma fixa sem comprovação da realização do serviço extraordinário, número excessivo de servidores contratados temporariamente e cessões irregulares de servidores.
Ainda conforme o assessor jurídico, o Tribunal aplicou multa ao ex-prefeito Gustavo Cancellier e determinou ao município a correção das irregularidades apontadas.
A assessoria jurídica informou que as medidas para corrigir as situações começaram a ser adotadas no início de 2025. Segundo ele, a atual gestão recebeu as informações sobre as irregularidades ainda em dezembro de 2024, antes da posse, e parte das adequações já está prevista nos projetos de reforma administrativa em andamento.
A Prefeitura afirma que as irregularidades apontadas na decisão do TCE são referentes a atos da gestão anterior e que as medidas de correção vêm sendo adotadas pela atual administração desde o início de 2025.


