Omitir preços de produtos, inclusive em redes sociais, é ilegal, afirma MPSC
Preços devem estar visíveis e facilmente identificáveis nas lojas físicas e em ambiente virtual, sendo ilegais as publicidades que condicionam o consumidor a conversas no "direct e inbox".
Seja em anúncios nas redes sociais, seja nas vitrines e no interior das lojas físicas, os produtos expostos à venda devem apresentar o preço. O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP), a instância revisora da Instituição, chancelou 15 ajustamentos de conduta firmados com empresas que vinham cometendo a irregularidade na comarca de Balneário Camboriú.
Após a instauração de uma notícia de fato para verificar a precificação de produtos expostos à venda em lojas na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor solicitou ao Procon que fiscalizasse os estabelecimentos comerciais, principalmente nos locais de maior circulação de consumidores.
O objetivo era dar orientação e, se necessário, autuar as empresas em casos de infrações. Durante as diligências, foram constatadas irregularidades nas práticas comerciais, visto que o Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço praticado, o que não vinha sendo cumprido pelos estabelecimentos em sua integralidade.
O Procon adotou, então, o procedimento de dupla visita, inicialmente orientando os responsáveis pelos estabelecimentos sobre a correta comercialização de produtos e serviços, bem como acerca da necessária afixação de preços nas mídias sociais, nas vitrines e no interior da loja.
Apesar disso, ao retornar em alguns estabelecimentos, o órgão de defesa do consumidor constatou a permanência de irregularidades, entre elas a ausência de precificação nos produtos expostos à venda – especialmente nas redes sociais -, fato que levou à lavratura de autos infracionais.
Diante do quadro de omissão das empresas, a notícia de fato evoluiu para inquéritos civis. A Promotoria de Justiça firmou, então, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os comerciantes para que fosse cumprido o que estipula o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Os preços devem estar visíveis e facilmente identificáveis nas lojas físicas e em ambiente virtual. As publicidades que condicionam o consumidor a conversas no “direct e inbox” são ilegais. “Além da atuação fundamental do Ministério Público, a ampla divulgação do tema se faz extremamente importante, de modo que a população conheça seus direitos enquanto consumidores, principalmente em matéria tão corriqueira no dia a dia de todos”, considerou o conselheiro da 1ª Turma Revisora Paulo Antonio Locatelli, que é integrante do Conselho Superior e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC.