Novas regras para o cartão de crédito entram em vigor nesta segunda-feira
A partir desta segunda-feira, dia 1º, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. A medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro de 2023, que visa reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.
Essa resolução, que entrou em vigor hoje, também limitou os juros do rotativo do cartão a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor, não prevista na lei do programa Desenrola, foi uma das novas regras estabelecidas pelo CMN.
Operação de Crédito e Portabilidade Gratuita
A portabilidade deve ser feita gratuitamente e também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta de crédito consolidado deve reestruturar a dívida acumulada, e a contraproposta da instituição credora original deve ter o mesmo prazo do refinanciamento da nova instituição, facilitando a comparação dos custos, conforme o Banco Central (BC).
Novas Regras de Transparência nas Faturas
A partir de hoje, as faturas de cartão de crédito devem incluir:
- Valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
- Valor do pagamento mínimo, encargos do pagamento mínimo, opções de financiamento, taxas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET).
- Instituições financeiras devem enviar a data de vencimento por e-mail ou mensagem com pelo menos dois dias de antecedência.
- Lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas e limites individuais para cada tipo de operação.