Normas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) sofrem mudanças em 2023, confira as principais mudanças. Por Milena Flor.

A partir de janeiro de 2023 todas as empresas que possuem, no mínimo, um funcionário, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), são obrigadas a enviar as informações SST.
Qual alteração ocorre no dia a dia da empresa com esta obrigatoriedade?
Estar em dia com as normas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho previne acidentes, permite adequações nas instalações, utilização corretas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas também possibilita o pagamento correto de adicionais e ainda reduz o risco de ações trabalhistas e de penalizações em eventuais fiscalizações.
A partir do momento que o empresário já alimenta o sistema do e-social com as informações necessárias e os eventos em relação ao trabalhador, o PPP já vai sendo construído automaticamente e quando o trabalhador precisar, ele mesmo pode tirá-lo pela internet.
Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, como é o caso do envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240).
Com a criação do e-Social, o envio das informações obrigatórias foram reunidas e padronizadas em um único lugar.
Procure a orientação do seu contador para verificar se sua empresa esta apta para o envio destes eventos junto ao e-social.
Abraço.
Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade