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No momento da contratação, optar por CLT ou PJ? Entenda as diferenças. Por Milena Flor

Por Milena Flor02/02/2023 12h15

A busca pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) tem aumentado cada vez mais.

Apesar do vínculo por meio da carteira assinada pelo regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser comum, a pandemia apontou novos modelos para exercer atividades e dentre elas, o trabalho autônomo por meio de PJ.

Contudo, é importante analisar as variáveis entre os modelos de trabalho CLT e PJ para avaliar quais podem ser mais vantajosas de acordo com cada caso.

CLT

Criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452/43, a CLT é um conjunto de leis que regulamentam as relações de trabalho, assim como os direitos e deveres dos colaboradores e empregadores.

No modelo CLT, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o empregado tem direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, adicional de hora extra, licença-maternidade, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e jornada de trabalho de até 44 horas semanais.

Por outro lado, o empregador pode estabelecer regras sobre o trabalho a ser exercido, assim como monitorar e controlar o funcionário.

PJ

A PJ está diretamente relacionada ao modelo de contratação definido por meio de um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que possui um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Ou seja, a empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.

No entanto, a empresa não pode exigir que a pessoa contratada como prestadora de serviços assuma as mesmas obrigações e responsabilidades de um CLT.

A prática, conhecida como pejotização, é adotada por algumas empresas como forma de reduzir os encargos trabalhistas.

Diferenças entre CLT e PJ

Enquanto o modelo CLT garante direitos trabalhistas, o PJ permite liberdade na realização das suas atividades.

Lembrando que nem todas as funções dentro de uma empresa se encaixam como PJ’s, precisa ser analisado cada caso.

Abraço

Milena Flor – Sócia e Proprietária Countex Contabilidade

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